TJBA - 8003884-62.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003884-62.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Nelma Sampaio Dos Santos Barbosa Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB:MS24262) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003884-62.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB:MS24262) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte ré já apresentou contestação no ID 430714620.
Assim, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:35
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:23
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
31/01/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003884-62.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Nelma Sampaio Dos Santos Barbosa Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB:MS24262) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003884-62.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB:MS24262) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte ré já apresentou contestação no ID 430714620.
Assim, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/01/2025 16:35
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8003884-62.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nelma Sampaio Dos Santos Barbosa Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB:MS24262) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003884-62.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DEBORAH CRISTHINA PEIXOTO DANTAS (OAB:MS24262) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de ID 386873268 para chamar o feito á ordem e adotar o procedimento do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, do CNJ, e do art. 129-A da Lei 8213/91.
Assim, realizada a perícia, cite-se o réu para, no prazo legal, a presentar proposta de acordo ou contestação, conforme art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, do CNJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
30/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
19/07/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 16:08
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 17:54
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
10/04/2024 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:50
Decorrido prazo de NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:34
Expedição de ato ordinatório.
-
04/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:29
Juntada de laudo pericial
-
27/03/2024 17:31
Juntada de intimação
-
15/03/2024 23:34
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
15/03/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:48
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 17:26
Decorrido prazo de NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
10/02/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de MODELO, 08/02/2024 15:46:10, ID 1404560683
-
05/02/2024 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:23
Juntada de laudo pericial
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
30/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 12:29
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
01/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:21
Juntada de informação
-
28/11/2023 18:44
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 18:40
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:28
Expedição de despacho.
-
31/10/2023 15:39
Expedição de decisão.
-
31/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:09
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 16:59
Expedição de decisão.
-
29/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:51
Expedição de decisão.
-
10/05/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELMA SAMPAIO DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *37.***.*43-49 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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