TJBA - 8003137-46.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:29
Baixa Definitiva
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03/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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15/01/2025 13:20
Decorrido prazo de CLEIDIANA COSTA DOS SANTOS PEREIRA *58.***.*74-02 em 21/10/2024 23:59.
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26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 13:54
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8003137-46.2019.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Executado: Cleidiana Costa Dos Santos Pereira *58.***.*74-02 Exequente: Municipio De Campo Formoso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003137-46.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): EXECUTADO: CLEIDIANA COSTA DOS SANTOS PEREIRA *58.***.*74-02 Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
01/11/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:24
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 12:24
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 12:24
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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15/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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14/10/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:49
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:19
Expedição de citação.
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21/02/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 12:32
Expedição de citação.
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17/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:07
Expedição de intimação.
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09/06/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2021 21:25
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 22/02/2021 23:59.
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19/01/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2021 12:50
Expedição de citação via Sistema.
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19/01/2021 12:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2019 07:09
Conclusos para decisão
-
21/12/2019 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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