TJBA - 8155077-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
11/12/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de 48.498.269 ALESANDRO DA CUNHA ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:55
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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12/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8155077-08.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Aparecida Dos Santos Advogado: Felix Jossan Zaltron (OAB:RS94205) Reu: 48.498.269 Alesandro Da Cunha Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8155077-08.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REU: 48.498.269 ALESANDRO DA CUNHA ANDRADE
Vistos.
Trata-se de carta precatória extraída de processo que não está sujeito à competência das Varas Cíveis.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para promover o cumprimento do ato deprecado, determinando a sua imediata redistribuição a uma das Varas de Relações de Consumo desta Comarca.
Publique-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:18
Declarada incompetência
-
23/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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