TJBA - 0000635-36.2014.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 05:31
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINTO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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10/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0000635-36.2014.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Reu: José Paulo Pereira Da Mata Advogado: Kleber Santos Andrade (OAB:BA15755) Reu: Beto Do Supermercado Advogado: Elizangela Jesus Da Cunha Araujo (OAB:BA41895) Autor: Marizete Oliveira Dos Santos Advogado: Jose Marcos Pinto Da Silva (OAB:BA41390) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000635-36.2014.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: JOSÉ PAULO PEREIRA DA MATA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com execução frustrada, onde a exequente chama o feito à ordem (id 233219870), requerendo a penhora de valores em face do executado José Paulo Pereira da Mata, sob a alegação de que este continua no polo passivo da demanda, conforme acordo de id 8498737.
Decido.
Conforme acordo de id 8498737, apenas foi excluído da lide o Sr.
José Costa Nascimento (Beto do Supermercado).
Ocorre que muito embora à época do ajuizamento da ação a parte autora não fosse plenamente capaz, no curso o processo alcançou a maioridade, motivo pelo qual o feito necessita de regularização da representação do exequente para seu prosseguimento.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação.
Após o cumprimento do quanto determinado, retifique-se a autuação para constar apenas as partes que continuaram no feito, conforme acordo de id 8498737, bem como efetive-se a busca e bloqueio de valores via SISBAJUD em face de José Paulo Pereira da Mata, com o atendimento dos demais termos da decisão de id 226917462.
Cumpra-se.
Araci, 8 de maio de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 20:25
Conclusos para decisão
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23/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 18:01
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINTO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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26/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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26/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:03
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS ANDRADE em 26/09/2022 23:59.
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15/12/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PINTO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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15/12/2022 20:03
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 26/09/2022 23:59.
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01/12/2022 20:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/12/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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11/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 09:59
Expedição de intimação.
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31/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:55
Expedição de intimação.
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26/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:04
Juntada de despacho inspeção
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25/08/2022 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:43
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 20/09/2021 23:59.
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14/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
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14/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:38
Expedição de intimação.
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19/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 08:54
Conclusos para decisão
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14/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 14:15
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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13/03/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
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08/11/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 00:43
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 00:43
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 00:42
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 12:03
Juntada de Certidão
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16/08/2017 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/08/2017 10:59
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
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20/07/2017 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/11/2016 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/10/2016 09:42
MERO EXPEDIENTE
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16/09/2016 12:02
MANDADO
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16/09/2016 12:01
MANDADO
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03/08/2016 10:03
MANDADO
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03/08/2016 10:03
MANDADO
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19/07/2016 09:48
MANDADO
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19/07/2016 09:47
MANDADO
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28/06/2016 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/05/2016 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/10/2015 09:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/02/2015 15:12
MERO EXPEDIENTE
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29/01/2015 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/01/2015 14:42
MERO EXPEDIENTE
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11/11/2014 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/11/2014 10:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/10/2014 15:35
MANDADO
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17/10/2014 15:34
MANDADO
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17/09/2014 08:44
MANDADO
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16/09/2014 08:44
MANDADO
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19/08/2014 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/05/2014 12:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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