TJBA - 0000517-61.2006.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000517-61.2006.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Valnei De Jesus Batista Advogado: Abeilar Dos Santos Soares Junior (OAB:BA21021) Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Reu: Santa Casa De Misericórdia De Cruz Das Almas - Hospital Nossa Senhora Do Bonsucesso Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Reu: Centro Médico Governador Mangabeira Ltda., Sc - Cemeg Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Reu: Carlos Alberto Almeida De Assuncao Advogado: Fernanda Pereira Queiroz (OAB:BA18990) Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Reu: Gustavo Eduardo Teixeira Da Rocha Advogado: Luis Claudio Caldas Machado (OAB:BA16608) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000517-61.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: VALNEI DE JESUS BATISTA Advogado(s): ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR (OAB:BA21021), JOSE PINTO DA SILVA NETO (OAB:BA2640) REU: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZ DAS ALMAS - HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO e outros (3) Advogado(s): MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB:BA13776), FERNANDA PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA18990), LUIS CLAUDIO CALDAS MACHADO (OAB:BA16608), DANIEL GOMES BRITO (OAB:BA12189) TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 9 de março de 2023 Assinado Digitalmente -
31/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 11:35
Juntada de Petição de procuração
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04/06/2019 11:17
Devolvidos os autos
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25/01/2019 17:34
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/07/2018 13:31
Ato ordinatório
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23/07/2018 15:05
CONCLUSÃO
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11/06/2018 11:38
DOCUMENTO
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12/04/2018 08:45
RECEBIMENTO
-
11/04/2018 12:16
MERO EXPEDIENTE
-
06/01/2017 13:24
Ato ordinatório
-
03/03/2015 13:52
CONCLUSÃO
-
20/02/2015 17:04
DOCUMENTO
-
20/02/2015 16:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2014 13:07
DOCUMENTO
-
05/09/2014 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/08/2014 14:11
MANDADO
-
08/07/2014 11:21
DOCUMENTO
-
18/11/2013 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
04/03/2013 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/12/2012 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2012 08:43
CONCLUSÃO
-
12/09/2012 08:40
MANDADO
-
06/09/2012 11:45
MANDADO
-
06/09/2012 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/09/2012 11:42
PETIÇÃO
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29/08/2012 10:08
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2011 08:16
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 14:15
PETIÇÃO
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01/11/2011 16:07
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2011 12:35
CONCLUSÃO
-
27/05/2011 12:55
PETIÇÃO
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27/05/2011 10:16
RECEBIMENTO
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24/05/2011 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/05/2011 14:46
Ato ordinatório
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11/05/2011 12:03
MERO EXPEDIENTE
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23/09/2010 18:00
CONCLUSÃO
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23/09/2010 17:53
PETIÇÃO
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26/05/2010 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2009 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2009 16:00
PETIÇÃO
-
13/10/2008 17:46
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2006
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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