TJBA - 0700061-11.2013.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA SENTENÇA 0700061-11.2013.8.05.0271 Execução Fiscal Jurisdição: Valença Executado: Marcio Moreira Santos Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Exequente: Procuradoria-geral Federal Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0700061-11.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Advogado(s): EXECUTADO: MARCIO MOREIRA SANTOS Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) SENTENÇA Vistos, etc.
O exequente informa que o executado pagou a dívida fiscal, requerendo a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). É o brevíssimo relato.
DECIDO.
Diante da informação prestada pelo exequente, id. (466833588) de que o crédito foi satisfeito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, se constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda executiva fiscal.
Se for o caso, oficie aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Procedo o desbloqueio da penhora on-line via SISBAJUD e do RENAJUD, caso tenham sido realizados no processo.
Condeno o executado no pagamento de custas processuais.
Após, pagamentos das custas, ARQUIVE DEFINITIVAMENTE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VALENÇA/BA, 4 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio juiz de Direito -
01/11/2024 14:40
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:16
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:24
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:24
Expedição de ato ordinatório.
-
19/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:29
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:36
Expedição de despacho.
-
14/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:58
Juntada de informação
-
11/07/2023 11:57
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:25
Expedição de despacho.
-
03/07/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:21
Expedição de despacho.
-
20/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA em 16/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:42
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2022 00:00
Documento
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Mero expediente
-
08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2022 00:00
Documento
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2022 00:00
Documento
-
24/02/2022 00:00
Documento
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
21/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 00:00
Mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2021 00:00
Documento
-
06/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Documento
-
17/04/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 00:00
Mero expediente
-
16/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Documento
-
12/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/05/2018 00:00
Mandado
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 00:00
Mero expediente
-
15/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2015 00:00
Transferência de Processo
-
10/01/2014 00:00
Publicação
-
07/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2013 00:00
Mero expediente
-
25/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2013 00:00
Documento
-
25/11/2013 00:00
Documento
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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