TJBA - 8017942-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 22:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
02/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:40
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 22:39
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:18
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
09/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017942-22.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Em Segredo De Justiça Advogado: Eric Tiago Da Silva Pereira (OAB:BA47464) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Reu: Uniao De Lojas Leader S.a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Reu: Editora Globo S/a Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017942-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Em segredo de justiça Advogado(s): ERIC TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB:BA47464) REU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros (2) Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Requerente MIRIAN FERREIRA DA SILVA, ora Embargante, em cujas razões de Id. 460485107 alega que houve erro material na sentença proferida no Id. 457858534.
Contrarrazões do BANCO BRADESCARD S.A no Id. 463496572 e da EDITORA GLOBO S/A no Id. 463881181. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos opostos, porquanto preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Segundo o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra a decisão que apresente omissão, contradição, obscuridade ou erro material: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No tocante ao alegado erro material, resta claro que a pretensão da parte embargante é a de revisar o julgamento do presente feito.
Nesse aspecto, de forma diversa da sustentada, não se observa qualquer vício na sentença dentre aqueles sanáveis por meio de embargos declaratórios (art. 1022 do CPC).
Deste modo, por segurança jurídica e em razão do princípio da estabilidade das decisões judiciais, o magistrado só está autorizado por lei a atribuir efeitos infringentes à sentença, nas hipóteses enumeradas nesse artigo, o que não ocorreu no caso concreto.
Pelo exposto, firme nessas razões, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de Id. 457858534 tal como lançada, facultado o manejo de recurso próprio por parte da embargante, se assim pretender.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
DR.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
25/10/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 22:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 22:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 22:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
21/09/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
21/09/2024 08:15
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
21/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
28/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 06:28
Outras Decisões
-
29/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
18/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:38
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 22:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2022 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
10/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:39
Expedição de citação.
-
05/04/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 11:38
Expedição de citação.
-
28/03/2022 11:35
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2022 20:14
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
18/03/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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