TJBA - 0501576-26.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/12/2024 09:08
Baixa Definitiva
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05/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA SANTOS SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0501576-26.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jacqueline Souza Santos Santana Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577-A) Apelado: Itapeva Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501576-26.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JACQUELINE SOUZA SANTOS SANTANA Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ APELADO: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Advogado(s):THIAGO MAHFUZ VEZZI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
DEVIDA INCLUSÃO DA DÍVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo de n. 0501576-26.2018.8.05.0001, em que é apelante JACQUELINE SOUZA SANTOS SANTANA e em que é apelada a ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
02/11/2024 04:57
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:59
Conhecido o recurso de JACQUELINE SOUZA SANTOS SANTANA - CPF: *50.***.*10-07 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 23:41
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 16:15
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/09/2024 18:25
Solicitado dia de julgamento
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23/09/2024 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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