TJBA - 8000024-48.2018.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2730094524 EM 28/07/2025 16:44:53
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15/07/2025 17:48
Expedição de intimação.
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30/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:20
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:05
Expedição de intimação.
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24/12/2024 21:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000024-48.2018.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Denilson Pinheiro Da Silva Advogado: Verusa Teixeira Dos Santos (OAB:BA33849) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Processo nº. 8000024-48.2018.8.05.0032 Pedido de utilização de prova emprestada já apreciado (id. 199579243).
NOMEIO como Perito o Sr.
MESSIAS RODRIGUES NOGUEIRA NETO, inscrito perante o Sistema de Peritos do TJ/BA para proceder a perícia na parte Autora. (art. 156, § 1º do CPC).
Nos termos do TJBA, fixo os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais).
Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito ou apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em 05 (cinco) dias.
Após, o perito responderá às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste Juízo.
INTIME-SE o INSS para que deposite em Juízo o valor correspondente, nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019.
Deverá o Autor se apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos.
QUESITOS DO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr.
Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr.
Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.
Estando o laudo de acordo com as quesitações, proceda a liberação dos honorários periciais.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Titular -
04/11/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 13:58
Expedição de intimação.
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04/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:28
Expedição de ofício.
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01/11/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 09:49
Expedição de intimação.
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31/10/2024 17:05
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:28
Expedição de despacho.
-
28/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:05
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 15:42
Expedição de despacho.
-
21/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 15:50
Expedição de ofício.
-
15/02/2023 15:50
Nomeado perito
-
15/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:54
Expedição de ofício.
-
20/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:42
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:42
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 20:29
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
28/05/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 10:35
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 19:45
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 19:45
Nomeado perito
-
25/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 06:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:25
Decorrido prazo de VERUSA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
11/04/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 09:17
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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17/02/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 06:14
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
28/01/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 12:29
Expedição de decisão.
-
25/01/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 12:27
Expedição de decisão.
-
25/01/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 07:33
Declarada incompetência
-
21/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
21/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
03/09/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 13:33
Conclusos para julgamento
-
28/08/2021 18:10
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 08:43
Expedição de despacho.
-
26/08/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:08
Audiência Instrução e julgamento convertida em diligência para 23/10/2019 15:15 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO.
-
05/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 11:54
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 11:53
Juntada de informação
-
29/07/2021 08:18
Declarada incompetência
-
15/04/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 15:19
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 04:50
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 11:20
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:55
Expedição de intimação.
-
24/10/2019 15:36
Juntada de Termo de audiência
-
10/09/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:03
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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03/09/2019 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 14:33
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 23/10/2019 15:15.
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22/08/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 14:22
Conclusos para decisão
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19/03/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2018 00:35
Decorrido prazo de VERUSA TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 01:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 01:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 17:28
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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12/03/2018 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 10:00
Expedição de intimação.
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07/02/2018 04:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 04:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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