TJBA - 0500933-24.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
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Polo Ativo
Polo Passivo
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0500933-24.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Carlos Sena Gomes Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500933-24.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SENA GOMES Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a apresentação de impugnação, expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
06/09/2022 15:44
Expedição de intimação.
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06/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 15:01
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2021 00:00
Petição
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13/11/2021 00:00
Publicação
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13/11/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Procedência em Parte
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21/06/2021 00:00
Documento
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12/09/2020 00:00
Petição
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02/09/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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20/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Liminar
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12/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Expedição de documento
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22/03/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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19/04/2016 00:00
Petição
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02/04/2016 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Mero expediente
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25/02/2016 00:00
Expedição de documento
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24/02/2016 00:00
Documento
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24/02/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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