TJBA - 8000596-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:32
Decorrido prazo de ALAIDE IGNEZ DE ALMEIDA REGO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:16
Expedição de despacho.
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28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8000596-29.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Alaide Ignez De Almeida Rego Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000596-29.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: ALAIDE IGNEZ DE ALMEIDA REGO Advogado(s): GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
30/10/2024 19:44
Expedição de decisão.
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30/10/2024 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:52
Expedição de despacho.
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22/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2021 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2021 23:59.
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10/08/2021 14:26
Expedição de sentença.
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10/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:18
Conclusos para decisão
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08/08/2021 09:57
Expedição de sentença.
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08/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:46
Conclusos para decisão
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04/08/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 05:52
Decorrido prazo de ALAIDE IGNEZ DE ALMEIDA REGO em 28/07/2021 23:59.
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12/07/2021 21:43
Publicado Sentença em 06/07/2021.
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12/07/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 16:20
Expedição de sentença.
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05/07/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2021 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
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14/04/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2021 15:10
Publicado Despacho em 06/04/2021.
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10/04/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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05/04/2021 11:16
Expedição de despacho.
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05/04/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 12:37
Expedição de despacho.
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22/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
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16/10/2020 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2020 08:44
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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23/03/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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