TJBA - 8000153-20.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:59
Comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000153-20.2022.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes (OAB:BA38208) Executado: Geraldo Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000153-20.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244), TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES (OAB:BA38208) EXECUTADO: GERALDO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem como a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou intime(m)-se, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
31/10/2024 09:16
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:13
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:32
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 24/08/2023 23:59.
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11/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 13:15
Expedição de intimação.
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07/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:44
Expedição de intimação.
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04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:15
Expedição de intimação.
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31/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:39
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 21:54
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 09:52
Expedição de intimação.
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19/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 06:48
Expedição de intimação.
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15/05/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 04:29
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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03/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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27/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:35
Expedição de intimação.
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02/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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