TJBA - 8000475-93.2017.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:15
Expedição de intimação.
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07/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000475-93.2017.8.05.0069 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Correntina Executado: Natiele Mendonca Ramos Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Exequente: Municipio De Correntina Advogado: Andrea Cristina Ribeiro Carvalho Rodrigues (OAB:BA14616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000475-93.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA APELANTE: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) APELADO: NATIELE MENDONCA RAMOS Advogado(s): ANDREA CRISTINA RIBEIRO CARVALHO RODRIGUES (OAB:BA14616) DESPACHO RETIFIQUE-SE a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, MUNICÍPIO DE CORRENTINA, do pedido de cumprimento de sentença e dos cálculos apresentados para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Após, venha os autos CONCLUSOS.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTINA/BA, 24 de outubro de 2024.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:02
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2023 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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11/01/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 05:47
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA RIBEIRO CARVALHO RODRIGUES em 21/07/2021 23:59.
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09/07/2021 17:20
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2021 08:15
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 18:42
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 18:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 19:12
Julgado procedente o pedido
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10/02/2020 15:58
Conclusos para despacho
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10/02/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 00:53
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 03:12
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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22/01/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:12
Conclusos para decisão
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22/05/2019 17:07
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2019 03:58
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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17/04/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 09:56
Expedição de intimação.
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03/04/2019 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 12:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2019 10:43
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2019 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2019 10:56
Expedição de citação.
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08/05/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 09:42
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 07:59
Conclusos para despacho
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28/09/2017 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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