TJBA - 8008712-73.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:12
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:12
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ELIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8008712-73.2023.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Elio Gusmao De Oliveira Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8008712-73.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ELIO GUSMAO DE OLIVEIRA Advogado(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos do presente processo ajuizada pelo Requerente ELIO GUSMAO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, conforme informações em epígrafe.
Constam dos autos certidão de óbito da parte Autora, id. nº. 443231103.
Tratando-se de ação personalíssima, portanto intransmissível, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc.
IX, do novo Código de Processo Civil, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento.
Sem custas e honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, na forma do art. 27 da Lei 12.153/09.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista - BA., 30 de setembro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
31/10/2024 11:22
Expedição de sentença.
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23/10/2024 16:23
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:23
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:15
Expedição de intimação.
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06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:42
Expedição de intimação.
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03/04/2024 19:26
Expedição de intimação.
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03/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:49
Expedição de intimação.
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29/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:45
Expedição de intimação.
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15/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:16
Expedição de citação.
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14/09/2023 11:16
Expedição de intimação.
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12/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:18
Expedição de citação.
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12/09/2023 17:18
Expedição de intimação.
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04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:48
Expedição de citação.
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27/07/2023 10:48
Expedição de intimação.
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26/07/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:56
Juntada de parecer
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29/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:37
Juntada de parecer
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16/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:32
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:04
Conclusos para decisão
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13/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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