TJBA - 8000303-84.2019.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:42
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:35
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 13:49
Juntada de informação
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:53
Juntada de laudo pericial
-
25/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ELIZENI SIONE DE ARAUJO AVELINO DINIZ em 04/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8000303-84.2019.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Robevaldo Pessoa Diniz Advogado: Andrea Moura De Oliveira (OAB:SP334050) Requerido: Elizeni Sione De Araujo Avelino Diniz Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000303-84.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ROBEVALDO PESSOA DINIZ Advogado(s): ANDREA MOURA DE OLIVEIRA (OAB:SP334050) REQUERIDO: ELIZENI SIONE DE ARAUJO AVELINO DINIZ Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ROBEVALDO PESSOA DINIZ em face de ELIZENI SIMONE DE ARAUJO AVELINO DINIZ, ambas qualificados na exordial.
Gratuidade deferida em Despacho de ID 21736033.
Em Decisão de ID 37940360, foi concedida a curatela provisória, bem como determinada a inclusão do feito em audiência de entrevista.
Audiência de entrevista realizada ao ID 416754013.
De acordo com o que consta dos autos, foi determinada a expedição ao CAPS de Alagoinhas, para a avaliação d(o)(a) interditand(o)(a), todavia, até o momento, não houve a realização da perícia.
Ademais, por meio do Ofício Circular CAPG nº 02/2024 - DPG, a Diretoria de Primeiro Grau solicitou o envio de processos aptos à realização de avaliações periciais a ser incluídos na "Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar".
Dessa forma, para viabilizar o andamento do feito, tendo em vista as orientações enviadas pela Diretoria do Primeiro Grau, referentes à Semana de Avaliações Periciais Multidisciplinares, designo o dia 04/11/2024 às 17:20 horas, para realização da perícia, na modalidade tele presencial, por meio da plataforma Lifesize.
Para tanto, nomeio o médico Anthony Mota de Souza Araujo (CRM-BA: 31.562), Tel.: (75) 99926-2525, E-mail.: [email protected], como perito do Juízo, registrando que ele se encontra devidamente inscrito em cadastro próprio mantido pelo TJBA, conforme dispõe o art. 156 e seguintes do CPC, regulamentados pela Resolução n. 233/2016 do CNJ.
Desde já, fixo, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo respectivo, contado da realização do exame.
Arbitro os honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando a inexistência de outros peritos nesta Comarca e o valor médio da consulta médica na região, a ser suportado pelo PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS, na forma da Resolução n. 17/2019 - TJBA, pois a parte interessada é beneficiária da gratuidade da justiça.
Determino que a Secretaria promova os seguintes atos ordinatórios, a fim de possibilitar a efetiva realização da perícia, independentemente de novo despacho, devendo os autos retornarem conclusos apenas no caso de necessidade justificada: a) Dê-se ciência da nomeação ao perito, via e-mail, informando-lhe que, em 5 (cinco) dias, deverá esclarecer se aceita o encargo; b) O perito fica autorizado a ter acesso aos autos do processo, alertando-lhe que deverá agir escrupulosamente, na forma do art. 466 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 473 do CPC; c) Intimem-se as partes para que se façam presentes no dia, horário e local indicados para a realização da perícia; d) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias; intime-se, também, o Ministério Público, que gozará de prazo em dobro para manifestação; e) Entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho ou decisão.
Por fim, embora os quesitos já formulados na ata de audiência, formulo novos quesitos que deverão ser respondidos: 1º A(O) requerida(o) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2º.
Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3º) Em sendo positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? 4º Sendo transitória, é possível determinar a seu período de duração? 5º É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? 6º A enfermidade diagnosticada a(o) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7º A(O) requerida(o) apresenta outra causa que a(o) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8º Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9º Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só, e que exigem a participação de terceira pessoa? As partes que representadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente.
Adote a Secretaria as providências necessárias para a realização do ato.
ATRIBUI-SE À PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/11/2024 11:03
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:52
Juntada de informação
-
01/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
31/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:33
Expedição de ato ordinatório.
-
14/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 10:35
Juntada de ata da audiência
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:23
Audiência Entrevista pessoal realizada para 25/10/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
-
25/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2023 10:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
08/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
22/09/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:37
Expedição de citação.
-
22/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:23
Audiência Entrevista pessoal designada para 25/10/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
-
23/08/2022 09:36
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 22/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 21:21
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 18:20
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/03/2022 17:34
Expedição de decisão.
-
10/03/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2022 14:22
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:31
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 30/08/2021 23:59.
-
10/10/2021 12:05
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 06:34
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
20/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
09/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 23:04
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
10/08/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2020 17:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/06/2020 09:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
31/01/2020 00:57
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 23/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 16:13
Juntada de termo
-
03/12/2019 10:12
Publicado Termo em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 25/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 20:40
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
27/10/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:57
Expedição de decisão.
-
24/10/2019 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 20:10
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
15/08/2019 11:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/08/2019 15:59
Expedição de despacho.
-
30/07/2019 16:25
Expedição de despacho.
-
27/06/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 01:11
Decorrido prazo de ROBEVALDO PESSOA DINIZ em 29/04/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:02
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
21/05/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:16
Expedição de despacho.
-
25/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013167-23.2019.8.05.0080
Eliene Oliveira de Freitas
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2019 10:15
Processo nº 8007677-98.2024.8.05.0256
Arlete Aclino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marcia Lima Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 17:09
Processo nº 8158988-28.2024.8.05.0001
Cooperativa de Econ e Cred Mut dos Serv ...
Joselmo dos Santos Cunha
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 17:30
Processo nº 0500241-71.2017.8.05.0141
Paulo Bonfim Santos
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Cristiano Barbosa de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 17:58
Processo nº 8002856-05.2024.8.05.0142
Rouglas dos Santos Andrade
Derisvaldo Jose dos Santos Prefeito de J...
Advogado: Brenda Teles Gama Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:06