TJBA - 0087214-31.2011.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503321431
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02/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 21:13
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 11:12
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
01/03/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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10/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA SACERDOTE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA SACERDOTE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 20:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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06/07/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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03/07/2024 12:17
Juntada de decisão
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:15
Expedição de decisão.
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20/06/2024 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 16:56
Juntada de informação
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19/06/2024 16:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/02/2024 01:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA SACERDOTE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:48
Juntada de informação
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0087214-31.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:BA24014) Advogado: Ligia Encarnacao Rocha Teijeira (OAB:BA27773) Advogado: Gilvan Luis Da Silva (OAB:BA28118) Advogado: Matheus Alves Torres (OAB:BA36282) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Adriana Sacerdote Oliveira Executado: Sacerdote Jesus Comercio De Alimentos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0087214-31.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): TICIANO BOAVENTURA FERREIRA (OAB:BA24014), LIGIA ENCARNACAO ROCHA TEIJEIRA (OAB:BA27773), GILVAN LUIS DA SILVA (OAB:BA28118), MATHEUS ALVES TORRES (OAB:BA36282) EXECUTADO: ADRIANA SACERDOTE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Não localizado o devedor para citação, é de somenos importância o seu paradeiro, posto que a execução é patrimonial e não pessoal.
Tanto assim, preconiza o art. 830, do CPC, não encontrado o executado, passa-se de logo ao arresto dos bens necessários à garantia do Juízo, o qual será convertido em penhora após frustrada a citação editalícia, convertendo-se, ao fim, a constrição preliminar em penhora.
Sendo assim, determino seja procedido o bloqueio judicial eletrônico do montante indicado no memorial (SISBAJUD), veículos automotores de via terrestre (RENAJUD) e bens imóveis (SNIPER), atendendo-se a ordem preferencial estatuída no art. 835, §1°, do CPC.
Efetivada a medida, proceda a serventia com a lavratura do termo formal de penhora (CPC, art. 838), intimando-se imediatamente o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, §1°).
Caso não se trate de parte autora ou exequente beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas dos atos judiciais, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2023.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
23/11/2023 01:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 03:55
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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11/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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07/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:16
Outras Decisões
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30/04/2023 20:49
Conclusos para decisão
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19/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/07/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/07/2022 00:00
Reativação
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 00:00
Procedência
-
16/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Expedição de documento
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14/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2018 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/10/2015 00:00
Petição
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13/10/2015 00:00
Documento
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13/10/2015 00:00
Documento
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13/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Petição
-
13/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Documento
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18/03/2014 00:00
Petição
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02/12/2013 00:00
Publicação
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29/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2013 00:00
Mero expediente
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06/09/2013 00:00
Mandado
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17/05/2013 00:00
Mandado
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26/10/2011 15:56
Ato ordinatório
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26/10/2011 07:10
Publicado pelo dpj
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10/10/2011 17:14
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2011 09:56
Mero expediente
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06/09/2011 12:48
Conclusão
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06/09/2011 12:36
Processo autuado
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30/08/2011 07:49
Recebimento
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29/08/2011 10:37
Remessa
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22/08/2011 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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