TJBA - 8018638-49.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473575867
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23/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PEREIRA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2024 23:59.
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07/05/2024 05:11
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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07/05/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PEREIRA COSTA em 06/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8018638-49.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jose Fernando Pereira Costa Advogado: Lucas De Oliveira E Oliveira (OAB:BA58418) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8018638-49.2021.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que até a presente data o perito nomeado não informou se aceita o encargo, revogo a sua designação.
Deixo, contudo, de aplicar eventuais penalidades, pois não consta dos autos que o Sr.
Gleidson de Oliveira Pinto tenha recebido e lido os e-mails encaminhados pela serventia vinculada a este Juízo.
Nomeio em substituição a Sra.
Adriana Santana Queiroz, CPF *67.***.*56-87, RP 203388865, (71) 8111-6366, [email protected].
Cumpra-se na forma determinada no ID 277821827, exceto com relação aos honorários periciais, já que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e o pagamento será realizado nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, com base no qual fixo a remuneração em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:57
Outras Decisões
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14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2022 23:59.
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08/10/2022 16:10
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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08/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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01/10/2022 10:53
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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01/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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23/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 20:16
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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16/05/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 13:55
Conclusos para decisão
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13/10/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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