TJBA - 8066347-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/01/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO - CPF: *99.***.*40-00 (AUTOR).
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14/06/2024 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 14:49
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:49
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:49
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIESP DE TELEDUCACAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:49
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE BRASIL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/02/2024 09:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 09/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/02/2024 09:24
Recebidos os autos.
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06/02/2024 09:24
Juntada de informação
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17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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20/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/12/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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03/12/2023 17:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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03/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8066347-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andrea Maria Oliveira Da Paixao Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz (OAB:BA49478) Advogado: Angeli Cristine De Magalhaes (OAB:BA55152) Reu: Uniesp S.a Reu: Fundacao Uniesp De Teleducacao Reu: Universidade Brasil Ltda.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8066347-89.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO REU: UNIESP S.A, FUNDACAO UNIESP DE TELEDUCACAO, UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito bmv -
22/11/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2022 07:53
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 03:30
Decorrido prazo de ANDREA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 22:48
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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23/05/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 21:25
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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