TJBA - 8002215-46.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:26
Arquivado Provisoriamente
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10/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 20:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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24/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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02/02/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:21
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME em 19/12/2023 23:59.
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03/12/2023 12:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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03/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 16:22
Expedição de decisão.
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28/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8002215-46.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Javan Antonio Sampaio Mello Souza - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002215-46.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: JAVAN ANTONIO SAMPAIO MELLO SOUZA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SÃO DESIDÉRIO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/11/2023 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 22:29
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 22:29
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 03/10/2023 23:59.
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06/09/2023 13:01
Expedição de intimação.
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28/07/2023 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 10:58
Expedição de citação.
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05/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 22:14
Conclusos para decisão
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03/10/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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