TJBA - 8001236-16.2019.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:09
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 07:50
Decorrido prazo de YANNE GUEDES FONTES em 19/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 20:55
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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12/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/12/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2023 10:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001236-16.2019.8.05.0244 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: L.
P.
D.
Advogado: Amanda Morais Pimentel (OAB:BA47781) Advogado: Yanne Guedes Fontes (OAB:BA62272) Exequente: G.
P.
D.
Advogado: Amanda Morais Pimentel (OAB:BA47781) Advogado: Yanne Guedes Fontes (OAB:BA62272) Executado: Lourisvaldo Da Silva Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara Cível e Comercial DECISÃO Autor: EXEQUENTE: L.
P.
D., G.
P.
D.
Réu: EXECUTADO: LOURISVALDO DA SILVA DIAS
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento do encargo alimentar intentado por LEONIDAS PEREIRA DIAS e GABRIEL PEREIRA DIAS face de LOURISVALDO DA SILVA DIAS, na qual o exequente alega inadimplemento de encargo alimentar no valor de R$ 9.645,86 (nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente a parcelas vencidas desde 2017, pugnando pela busca de veículos de titularidade do executado, para satisfação do débito.
Diante da inércia da parte devedora, o Exequente requereu prosseguimento do feito com busca de bens, via Sistema Renajud.
Relatado, decido.
Trata-se de pedido de busca de bens pelo Sistema RenajuJud para fins de adimplemento do valor apontado na exordial, o qual apresenta respaldo nos autos, estando de acordo com o título que instrui o presente feito.
Por sua vez, diante da diligência inexitosa de busca de bens, através do Sistema Sisbajud, tenho por bem deferir a medida.
Ante o exposto, determino a pesquisa por este juízo de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD, cujo resultado ora anexo ao feito.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Senhor do Bonfim, 24 de julho de 2023.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza de Direito -
23/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:37
Expedição de intimação.
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23/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2023 21:58
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 23/08/2023 23:59.
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13/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 01:56
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 21/09/2022 23:59.
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03/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:25
Decorrido prazo de YANNE GUEDES FONTES em 15/12/2022 23:59.
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26/01/2023 17:25
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 15/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 21:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 21:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
07/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 10:47
Publicado Citação em 29/08/2022.
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19/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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14/11/2022 12:19
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
14/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
26/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 03:57
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:38
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:59
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 09/08/2021 23:59.
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25/08/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:54
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
29/07/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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15/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 06:59
Decorrido prazo de LOURISVALDO DA SILVA DIAS em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 16:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:17
Conclusos para despacho
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16/11/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 11:50
Juntada de termo
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30/10/2019 15:30
Audiência preliminar realizada para 30/10/2019 14:30.
-
24/10/2019 03:11
Decorrido prazo de LOURISVALDO DA SILVA DIAS em 23/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 02:48
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS PIMENTEL em 03/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 08:34
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 02:46
Publicado Intimação em 25/09/2019.
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25/09/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 12:54
Expedição de intimação.
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24/09/2019 12:54
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 15:40
Audiência preliminar designada para 30/10/2019 14:30.
-
16/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 17:55
Conclusos para despacho
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18/06/2019 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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