TJBA - 8045545-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:02
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:13
Expedição de sentença.
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28/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:41
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:41
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:41
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Avaliação4 em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:18
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8045545-75.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vanessa Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Advogado: Marcio Jose Ferreira Dos Santos (OAB:BA36662) Inventariante: Benevalda Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Inventariante: Valdice Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Requerido: Benedito Gomes De Santana Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Avaliação4 Inventariante: Sara Aparecida Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8045545-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: SARA APARECIDA SANTOS SANTANA e outros (3) Advogado(s): FILIPE SANTOS DA SILVA (OAB:BA50080), MARCIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA36662) REQUERIDO: BENEDITO GOMES DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VANESSA SANTOS SANTANA, BENEVALDA SANTOS SANTANA, VALDICE SANTOS SANTANA, YURI SANTOS SANTANA, VITOR SANTOS SANTANA, RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA e SARA APARECIDA SANTOS SANTANA, qualificados na inicial, requereram a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento do Sr.
BENEDITO GOMES DE SANTANA, CPF XXX.731.215-XX, falecido em 02/06/2019, conforme Certidão Óbito de ID 34782117, sem deixar testamento nem declaração de última vontade, conforme certidão de ID 53747144 .
Da análise dos autos, verifica-se que a ação teve início como Alvará Judicial, tendo sido requerido posteriormente seu processamento como inventário, em face de outros bens a serem partilhados.
Ademais, em virtude da existência de menores no rol de herdeiros, houve manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, até que estes atingiram a maioridade, a partir de então o Parquet manifestou-se pelo reconhecimento da inexistência nos autos de interesse apto a atrair a intervenção do referido Órgão.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Primeiras declarações apresentadas no ID 65942225.
Comprovado o óbito (ID 34782117), a legitimidade dos sucessores (IDs 34782188, 34782241, 34785799, 38665135 e 38665160).
Apresentada a documentação relativa à propriedade do veículo pertencente ao de cujus, ID 38665285.
Realizada consulta SISBAJUD, onde foram encontrados valores de titularidade do de cujus, ID 49518044.
Autorizado levantamento de valores por meio de Alvará, conforme ID 66023448.
Deferido o compromisso de inventariante à VANESSA SANTOS SANTANA (Termo de ID 53747184).
Publicado Edital, sem manifestação de outros interessados, conforme Certidão de ID 139020343.
Auto de Avaliação do veículo e do imóvel de propriedade do de cujus, ID 185016380.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, informaram a inexistência de débitos fiscais relativos ao de cujus, conforme Certidões juntadas aos IDs 38665232 (Estadual), 38665232 (Federal), ID 453220823 (Municipal), tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD no ID 434806190.
Apresentada a partilha no ID 434806188, constando procurações nos ID 34786847, 34786191, 42619760, 42619753, 77979570, 122019284, 445929975 e 445929974, em que todas os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA AMIGÁVEL de ID 434806188 do INVENTÁRIO relativo aos bens deixados pelo falecimento de BENEDITO GOMES DE SANTANA, CPF XXX.731.215-XX (ID 34782117), ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.
Após o trânsito em julgado expeça-se o formal de partilha, ressaltando-se, ainda, que tal formal só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome do falecido, bem como os alvarás necessários ao levantamento dos valores depositados junto aos bancos indicados em nome dos falecidos.
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
P.R.I.
SALVADOR/BA, 02 de outubro de 2024.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
07/10/2024 07:10
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
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04/10/2024 10:38
Expedição de sentença.
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04/10/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:47
Juntada de Petição de parecer_8045545_75.2019.8.05.0001_Inventário_Não intervenção
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07/08/2024 12:37
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:13
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DE SANTANA em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de CIENTE
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21/06/2024 11:36
Expedição de despacho.
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21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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09/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:51
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8045545-75.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vanessa Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Advogado: Marcio Jose Ferreira Dos Santos (OAB:BA36662) Inventariante: Benevalda Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Inventariante: Valdice Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Requerido: Benedito Gomes De Santana Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Avaliação4 Inventariante: Sara Aparecida Santos Santana Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8045545-75.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: VANESSA SANTOS SANTANA, BENEVALDA SANTOS SANTANA, VALDICE SANTOS SANTANA, SARA APARECIDA SANTOS SANTANA Plo Passivo REQUERIDO: BENEDITO GOMES DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:45
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:37
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 02:02
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:10
Juntada de intimação
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21/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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24/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 18:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/07/2022 08:22
Expedição de decisão.
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17/05/2022 12:16
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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13/04/2022 03:58
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS SANTANA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:58
Decorrido prazo de BENEVALDA SANTOS SANTANA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:58
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS SANTANA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:58
Decorrido prazo de SARA APARECIDA SANTOS SANTANA em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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13/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
09/03/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 18:01
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 00:42
Mandado devolvido Positivamente
-
09/03/2022 00:26
Mandado devolvido Positivamente
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05/03/2022 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2022 13:09
Expedição de ofício.
-
22/02/2022 13:09
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 20:10
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:01
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:17
Expedição de ofício.
-
28/01/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 10:47
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 03:27
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:27
Decorrido prazo de LOURIVAL DA SILVA OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 10:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/12/2021 06:10
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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27/11/2021 23:17
Expedição de intimação.
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27/11/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2021 16:48
Conclusos para decisão
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16/09/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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04/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 18:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/03/2021 14:12
Expedição de intimação.
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09/03/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:54
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 01:27
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:34
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
11/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 03:19
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
14/08/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 03:43
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
10/08/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 12:16
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 15:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/06/2020 16:54
Expedição de despacho via Sistema.
-
23/06/2020 14:57
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:56
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:53
Publicado Intimação em 23/03/2020.
-
27/05/2020 06:30
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
19/05/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 18:16
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
13/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 15:15
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
12/03/2020 18:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 01:32
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:26
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
04/10/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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