TJBA - 8009763-42.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:33
Juntada de informação
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17/12/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/11/2024 02:13
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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09/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009763-42.2024.8.05.0256 Carta Precatória Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Nordeste De Minas Gerais E Sul Da Bahia Ltda. - Sicoob Credinorte Advogado: Thiago Nunes Pinheiro (OAB:MG173156) Advogado: Tadeu Barberino Rios (OAB:MG81490) Reu: Joao Victor Moreira Lima Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 8009763-42.2024.8.05.0256 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORDESTE DE MINAS GERAIS E SUL DA BAHIA LTDA. - SICOOB CREDINORTE REU: JOAO VICTOR MOREIRA LIMA DESPACHO R.
H.
Não há comprovação do pagamento das custas ou informação de que foi concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Assim, oficie-se ao Juízo Deprecante para que remeta os comprovantes de recolhimento das custas relativas à Carta Precatória ou para que informe acerca de eventual gratuidade.
Após, em caso de justiça gratuita ou pagas as custas, cumpra(m)-se a(s) diligência(s) deprecada(s), servindo cópia da presente como mandado, devolvendo-se, após, ao Juízo Deprecante, com as necessárias cautelas, dando-se baixa na distribuição.
P.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas (BA), 31 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito pcns. -
31/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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