TJBA - 8000030-74.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:45
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000030-74.2023.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Maria Da Silva Soares Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000030-74.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MARIA DA SILVA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Compulsando os autos, constato ainda que não foram preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Assim, determino que os requerentes emendem o pedido de habilitação a fim de: 1) apresentar os comprovantes de residência dos pretensos habilitantes; 2) inserir seus domicílios eletrônicos (e-mail e telefone/WhatsApp) na qualificação; 3) juntar o verso do documento de identidade da requerente Nelcy; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo supra, deverão recolher as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade de justiça, justificando, ainda, a impossibilidade de arcar com as custas de forma parcelada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito com o cancelamento da distribuição.
A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, declaração de imposto de renda ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000030-74.2023.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Maria Da Silva Soares Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000030-74.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Autor(a): MARIA DA SILVA SOARES Advogado do(a) AUTOR: DANILO MARINHO FERRAZ - BA48071 Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO MARTINS - BA31341-A ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº. 06/2016-GSEC, fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos a ela(s) acostado(s).
Tremedal/BA, 21 de novembro de 2023.
SERVIDOR ASSINADO DIGITALMENTE -
01/11/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:58
Juntada de Edital
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29/04/2024 08:13
Expedição de Edital.
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26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:17
Conclusos para decisão
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19/01/2024 19:05
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 10:49
Expedição de citação.
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11/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:31
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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