TJBA - 8009257-10.2024.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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22/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 07:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 88485540 Documento: 88485540
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19/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 22:22
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANO SOUZA PEREIRA - CNPJ: 19.***.***/0001-95 (APELANTE).
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:20
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:29
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009257-10.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JULIANO SOUZA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO FERNANDO SACRAMENTO JUNIOR (OAB:BA76868), EMISSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA76852-A) APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) DESPACHO Considerando o disposto no §2º, do art. 99, do CPC; Considerando o valor dos gastos em cartão de crédito representado pela dívida reclamada objeto da ação monitória; Considerando que a parte trouxe uma única declaração de IRPF "em preenchimento", não se tratando do documento (de fato), enviado à Receita (ID nº 85718455); Considerando que na declaração a parte se declara empresário, proprietário de empresa; Intime-se o apelante para que comprove a invocada hipossuficiência através da juntada das duas últimas declarações de IRPF enviadas, ou comprovante de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cidade do Salvador, data registrada no sistema Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:29
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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