TJBA - 8009257-10.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito] 8009257-10.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES Requerido: JULIANO SOUZA PEREIRA D E S P A C H O 1.
Intime-se o apelado para, no prazo de quinze dias, oferecer contrarrazões (art. 1010, §1º, CPC/15). 2.
Após, remetam-se os autos à instância superior, com nossas homenagens. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
12/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:40
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:29
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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30/11/2024 19:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 19:00
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 17:50
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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22/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:54
Juntada de acesso aos autos
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009257-10.2024.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Juliano Souza Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito] 8009257-10.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE AZEVEDO GOMES Requerido: JULIANO SOUZA PEREIRA D E S P A C H O 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme giza o art. 700, do CPC. 2.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de citação do acionado para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios fixados em cinco por cento do valor atribuído à causa ou, em igual prazo, apresentar embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado de pagamento em mandado executivo (arts. 701 e ss do CPC/15). 3.
Cientifique-o de que ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 4.
Int. e cumpra-se.
Itabuna (Ba), 1 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
01/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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