TJBA - 8000079-98.2018.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:08
Juntada de acesso aos autos
-
27/11/2024 11:08
Juntada de mandado
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000079-98.2018.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Giovani Horwarth Advogado: Victoria Cordeiro De Andrade Santana (OAB:BA16749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000079-98.2018.8.05.0096 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GIOVANI HORWARTH DECISÃO
Vistos. 1- Compulsando os autos verifico que houve a nomeação do perito Dr.
Wesley Cunha (ID. 16048452), contudo, não apresentou laudo pericial conforme extrai-se da certidão de secretaria (ID.100027769), muito embora este tenha prestado o termo de compromisso em cartório (ID. 42267437).
Em face do esclarecido, revogo a nomeação do perito Dr.
Wesley Cunha. 2- Ante a juntada do ofício de ID, 400478607, nos termos da Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (Cria o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça, revoga as Resoluções CM - 01, de 24 de janeiro de janeiro de 2011 e CM - 03, de 19 de setembro de 2011, e, dá outras providências.), nomeio o médico ortopedista, Dr.
Lucas Augusto Santos Ferreira, CRM nº32573, Email:lucasaugustosantos@yahoo,com.br, tel, 759885-0203, endereço: Rua Luiz Carlos preste, nº 101, são Cristovão, Santo Antônio de Jesus/BA como perito, ao tempo em que fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos ao final, pelo sucumbente.
Devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem como: a) advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo (nos moldes do Anexo II da Resolução Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 ) e devolvida acompanhado de o laudo pericial. b) advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC. d) cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 3- Após, aceito o múnus, deverá o perito encaminhar a este juízo data e hora para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 30 dias. 4 - Em seguida deverá a secretaria cientificar as partes, através de seus patronos, da data designada para realização da perícia, intimando ainda a parte autora por meio de oficial de justiça. 5 - O perito acima nomeado, deverá responder à quesitação das partes depositada previamente em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando ao laudo tudo e qualquer informação importante para a solução da demanda.
No mesmo prazo, faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos. 6 - Deverá o Cartório encaminhar ao perito o termo de compromisso, os quesitos das partes e cópia integral dos autos, por meio digital, fixado o prazo de 30 dias para conclusão e remessa do laudo a este Juízo. 7 - Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, em 10 (dez) dias.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta em nome do princípio da celeridade e economia dos atos processuais.
IBIRATAIA, datado e assinado eletronicamente.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 19:17
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
03/08/2024 15:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:51
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:23
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/05/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 08:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 08:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 08:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 05:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 05:43
Juntada de mandado
-
14/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:24
Expedição de ofício.
-
17/02/2024 12:24
Nomeado perito
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 21:07
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA NASCIMENTO em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:36
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 22/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 10:36
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 16:59
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 16:58
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 10:36
Expedição de ofício.
-
12/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:10
Expedição de ofício.
-
09/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2020 04:14
Decorrido prazo de WESLEY CUNHA NASCIMENTO em 20/08/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:30
Juntada de Petição de citação
-
13/08/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 09:31
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
13/04/2020 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 09:39
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
04/02/2020 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
12/12/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 09:19
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
12/12/2019 09:18
Juntada de termo
-
12/12/2019 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 11/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 02:36
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 12:12
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
03/12/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2019 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
20/11/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
17/09/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/09/2019 15:52
Audiência conciliação redesignada para 02/04/2018 08:45.
-
17/09/2019 15:52
Audiência conciliação cancelada para 02/04/2018 08:45.
-
17/09/2019 15:52
Audiência conciliação redesignada para 19/04/2018 08:45.
-
17/09/2019 15:52
Audiência conciliação cancelada para 19/04/2018 08:45.
-
14/08/2019 08:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 01:18
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/04/2019 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/10/2018 23:59:59.
-
14/02/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 01:10
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
28/11/2018 01:10
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
14/11/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 07:54
Expedição de intimação.
-
10/10/2018 07:54
Expedição de intimação.
-
09/10/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:04
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 10:04
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 09:51
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
11/07/2018 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 09:51
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
11/07/2018 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 09:59
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2018 21:17
Decorrido prazo de VICTORIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA em 02/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 00:13
Publicado Intimação em 23/03/2018.
-
23/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 09:01
Audiência conciliação designada para 19/04/2018 08:45.
-
13/03/2018 13:03
Audiência conciliação designada para 02/04/2018 08:45.
-
13/03/2018 13:00
Expedição de citação.
-
13/03/2018 13:00
Expedição de intimação.
-
01/02/2018 07:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 14:59
Distribuído por sorteio
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2018 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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