TJBA - 8000784-30.2021.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 10:38
Expedição de intimação.
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15/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:13
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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23/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000784-30.2021.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Recorrente: Abelardo Valeriano Da Silva Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000784-30.2021.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE RECORRENTE: ABELARDO VALERIANO DA SILVA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
NOVA SOURE/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
25/10/2024 13:03
Expedição de sentença.
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25/10/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:36
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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06/02/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:58
Expedição de intimação.
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26/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:10
Juntada de decisão
-
18/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/10/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2023 12:30
Expedição de intimação.
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06/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 16:53
Conclusos para decisão
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11/03/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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10/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:27
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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19/02/2022 20:52
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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19/02/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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19/02/2022 20:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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19/02/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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14/02/2022 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 16:21
Expedição de citação.
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06/02/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 16:21
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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29/10/2021 18:28
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
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29/10/2021 17:28
Decorrido prazo de ABELARDO VALERIANO DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
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18/10/2021 06:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 21:27
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/09/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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15/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 05:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:14
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 09:49
Expedição de citação.
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17/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 09:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/09/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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15/08/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
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10/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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