TJBA - 0155817-69.2005.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0155817-69.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hermes Luciano Santos De Azevedo Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0155817-69.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: HERMES LUCIANO SANTOS DE AZEVEDO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, cuja instauração foi requerida por HERMES LUCIANO SANTOS DE AZEVEDO em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, nos termos da petição de Id. 254023373, apresentado o exequente cálculos no valor de R$ 271.061,97 (Id. 254023384).
Ao Id. 254023750 a parte executada apresenta manifestação arguindo o equívoco nos cálculos do exequente e apresentando planilha de cálculo consignando como valor total da condenação o valor de R$ 93.902,61 (Id. 254023813).
Manifestação da parte exequente ao Id. 254023857.
Nova manifestação do executado ao Id. 334150129, aparelhada com nova planilha de atualização do débito.
Manifestação da exequente ao Id. 361475581.
Analisados os autos.
Decido.
Considerando que os valores apresentados pelas partes são muito discrepantes, nomeio como perito do juízo a contadora PATRÍCIA MEDEIROS DIAS, CRC/BA 022086/O-0, que deverá ser contatado pelo cartório para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar escusa.
A perita nomeada cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com base nos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Fixo em dois salários-mínimos os honorários da perita, que deverão ser depositados em juízo pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para, em igual prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
P.I.C.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 17:59
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:25
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:02
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
04/01/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
09/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Publicação
-
26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 00:00
Mero expediente
-
21/07/2022 00:00
Correção de Classe
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/03/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
05/03/2013 00:00
Publicação
-
01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2013 00:00
Mero expediente
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
17/04/2012 00:00
Recebimento
-
04/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/04/2012 00:00
Publicação
-
02/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2012 00:00
Mero expediente
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
13/03/2012 00:00
Publicação
-
09/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2012 00:00
Procedência
-
07/03/2012 00:00
Mero expediente
-
13/01/2012 00:00
Petição
-
05/12/2011 00:00
Recebimento
-
01/12/2011 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/12/2011 00:00
Publicação
-
29/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2011 00:00
Mero expediente
-
16/08/2011 12:37
Protocolo de Petição
-
23/10/2009 12:46
Conclusão
-
22/10/2009 10:50
Protocolo de Petição
-
18/03/2008 14:22
Autos - conclusos
-
13/06/2006 09:41
Publicado no dpj
-
12/06/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
12/06/2006 12:58
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2006 08:17
Autos - conclusos
-
06/06/2006 10:51
Publicado no dpj
-
05/06/2006 19:47
Publicado pelo dpj
-
05/06/2006 12:03
Enviado para publicação no dpj
-
05/04/2006 15:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/04/2006 13:54
Carga advogado - autor
-
30/03/2006 11:50
Publicado no dpj
-
29/03/2006 20:24
Publicado pelo dpj
-
29/03/2006 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2006 08:29
Para publicação dpj
-
10/02/2006 13:56
Juntada ar
-
06/12/2005 16:10
Mandado - expedido
-
01/12/2005 10:01
Publicado no dpj
-
30/11/2005 20:38
Publicado pelo dpj
-
30/11/2005 13:49
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2005 17:57
Para publicação dpj
-
29/11/2005 09:29
Processo autuado
-
25/11/2005 15:05
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2005
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000152-98.2023.8.05.0224
Deusdalia Guedes dos Reis
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2023 21:06
Processo nº 8003528-52.2024.8.05.0032
Catiane Santos Moreira
Municipio de Brumado
Advogado: Duilo Santos Padre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 16:34
Processo nº 8000473-66.2017.8.05.0185
Maria Neide Fernandes Rodrigues
Manoel Fernandes Barros
Advogado: Domingos Volney Magalhaes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2017 12:31
Processo nº 0307057-13.2015.8.05.0080
Antonio Alberto Ribeiro Freire
Ana Maria dos Santos Pereira
Advogado: Odejane Lima Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2015 09:39
Processo nº 0307057-13.2015.8.05.0080
Antonio Alberto Ribeiro Freire
Ana Maria dos Santos Pereira
Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2025 13:48