TJBA - 8088730-90.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:23
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:01
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
19/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088730-90.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Jorge Oliveira Santos Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8088730-90.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750) REU: JORGE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não consta o número do processo no DAJE recolhido no ID 452548294, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, proceder ao correto recolhimento das custas, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Poderá, a parte requerente, pleitear a restituição do DAJE, endereçado ao outro Juízo, junto à COARC.
P.I.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
31/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 04:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
26/07/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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