TJBA - 8129215-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:36
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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04/01/2024 02:02
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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04/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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23/11/2023 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 02:08
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8129215-74.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rubenildo Assis Dos Santos Advogado: Weberton Souza De Jesus (OAB:BA49556) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8129215-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS Advogado(s): WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB:BA49556) Advogado(s): SENTENÇA Considerando que a Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, após a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, em seu artigo 2º, definiu pela redistribuição dos processos que estavam em tramitação perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, estabelecendo que “a redistribuição dos feitos atenderá ao critério objetivo correspondente ao numeral antes do dígito, iniciando-se pelo número "5" e seguindo-se ao "6", "7", e assim sucessivamente, até que seja atingido o número de processos a ser redistribuído [...]”, determino a imediata remessa destes à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, com amparo no §4º do art. 4º da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, devendo-se observar que, caso se trate de procedimento principal, eventual processo dependente/conexo deverá igualmente ser encaminhado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, independentemente de nova determinação.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
22/11/2023 22:26
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:44
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 13:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 22:50
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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28/10/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:39
Juntada de informação
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06/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:59
Juntada de Ofício
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30/03/2023 08:50
Juntada de Ofício
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21/03/2023 15:52
Juntada de intimação
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21/03/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2022 08:22
Juntada de edital
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20/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 11:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/12/2021 04:21
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:24
Juntada de informação
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21/11/2021 16:53
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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21/11/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 03:19
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
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04/07/2021 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2021.
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04/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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30/06/2021 13:36
Decorrido prazo de RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59.
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30/06/2021 00:34
Publicado Despacho em 24/11/2020.
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30/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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16/06/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 22:22
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 23:18
Conclusos para despacho
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11/11/2020 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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