TJBA - 8000513-70.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:02
Expedição de despacho.
-
10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 15:31
Expedição de decisão.
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31/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 428230426
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31/05/2025 15:31
Expedição de decisão.
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31/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/02/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:41
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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10/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 17:47
Expedição de decisão.
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24/01/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:47
Expedição de decisão.
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24/01/2024 17:47
Outras Decisões
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17/01/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/12/2023 23:59.
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10/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 12:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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03/12/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000513-70.2018.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Paulo Cesar De Sousa Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636) Reu: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Ermetina Macedo Cirilo Pereira (OAB:BA24164) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-70.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: PAULO CESAR DE SOUSA Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:BA54636) REU: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): ERMETINA MACEDO CIRILO PEREIRA (OAB:BA24164) DECISÃO Após a publicação da sentença este Magistrado foi comunicado pelo Cartório da existência de erro material em seu teor, especificamente no que se refere à condenação nas custas para o Município.
Trata-se, de fato, de hipótese de erro material, o qual é passível de correção de ofício segundo a preleção do art. 494, I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, com esteio no art. 494, I, do Código de Processo Civil, retifico o dispositivo da sobredita decisão, em sua parte final a qual passa a conter a seguinte redação: Condeno o Município réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Sem condenação do Município réu em custas processuais em razão da isenção conferida pelo art. 10, IV, da Lei Estadual nº 12.373/2011.
Sem remessa necessária, conforme o art. 495, §3º, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
No mais, persiste o Decisum tal como está lançado.
Quanto ao pedido de prazo para apresentar execução da sentença, a parte tem prazo quinquenal para cumprimento da sentença a partir do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Barreiras/BA para São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição -
22/11/2023 22:35
Expedição de decisão.
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22/11/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 22:35
Outras Decisões
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21/11/2023 18:14
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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10/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 06/10/2023 23:59.
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09/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:47
Publicado CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/09/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 04/09/2023 23:59.
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20/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:57
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:53
Expedição de sentença.
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18/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 08:50
Expedição de intimação.
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18/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 30/11/2021 23:59.
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09/11/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 18:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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07/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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04/11/2021 16:21
Expedição de intimação.
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04/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:27
Conclusos para decisão
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23/11/2020 20:09
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2020 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2020 13:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/08/2019 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2019 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2018 19:28
Conclusos para decisão
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30/08/2018 19:28
Distribuído por sorteio
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30/08/2018 19:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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