TJBA - 8000879-23.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 23:39
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:33
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:23
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:20
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:08
Audiência Conciliação e mediação cancelada conduzida por 19/08/2021 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
08/10/2024 11:40
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:10
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 29/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 13:55
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
11/08/2024 13:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000879-23.2019.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Domingos Dos Santos Advogado: Lionel Bartolomeu Passinho (OAB:BA58398) Advogado: Gabriela Do Rosario Santos (OAB:BA61222) Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990) Advogado: Tiago Santos De Matos (OAB:BA56939) Reu: S Da Silva Souza Comercio De Automoveis Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000879-23.2019.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DO ROSARIO SANTOS, LINSMAR MOREIRA MONTEIRO, TIAGO SANTOS DE MATOS, LIONEL BARTOLOMEU PASSINHO Réu(s):S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a certidão negativa, Id 428749410, fica intimada a parte autora para as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 dias.
Rio Real - BA, 02/02/2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
05/08/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
08/02/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:47
Expedição de citação.
-
02/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 07:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
26/01/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2024 05:26
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
13/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000879-23.2019.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Domingos Dos Santos Advogado: Lionel Bartolomeu Passinho (OAB:BA58398) Advogado: Gabriela Do Rosario Santos (OAB:BA61222) Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990) Advogado: Tiago Santos De Matos (OAB:BA56939) Reu: S Da Silva Souza Comercio De Automoveis Eireli - Me Intimação: Tendo em vista que a causa tem valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 44.000,00, possível a tramitação pelo rito dos juizados especiais cíveis na forma da Lei 9.099/95.
Razão pela qual determino a sujeição do feito ao rito especial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 19/08/2021, às 11:00 horas, através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/9044922.
Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação;Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.Expedientes necessários. -
23/11/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:52
Expedição de citação.
-
22/11/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:56
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:56
Decorrido prazo de S DA SILVA SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 23/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 06:18
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
05/06/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
27/05/2021 11:07
Audiência Conciliação e mediação designada para 19/08/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
-
27/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0547427-59.2016.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Claudia Bastos Cravo
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2016 10:04
Processo nº 8000642-29.2022.8.05.0007
Jorge Luiz do Espirito Santo Grilo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcus Vinicios Vilas Boas de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 15:54
Processo nº 8043986-44.2023.8.05.0001
Paulo Sergio Bispo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 10:29
Processo nº 8095812-17.2020.8.05.0001
Condominio Edificio Villa Maria
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Marcos Villa Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2020 17:51
Processo nº 8000738-61.2016.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Javan Antonio Sampaio Mello Souza - ME
Advogado: Leisle Azevedo Jesuino de Oliveira Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2016 10:28