TJBA - 8008809-10.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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02/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008809-10.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Eliana Pereira De Oliveira Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008809-10.2022.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ELIANA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 26 de agosto de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
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14/09/2024 15:45
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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14/09/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/05/2024 22:05
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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18/05/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/04/2024 20:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 12:04
Juntada de informação
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06/09/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:43
Expedição de Carta.
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10/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2023 11:17
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:13
Expedição de citação.
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05/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 23:20
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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03/01/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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05/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 17:22
Expedição de despacho.
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18/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 13:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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04/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
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09/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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