TJBA - 8000945-51.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:11
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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27/09/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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26/09/2025 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 28/05/2025 23:59.
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24/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8000945-51.2024.8.05.0208- [Padronizado] -AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: MUNICIPIO DE REMANSO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) MUNICIPIO DE REMANSO - BA Advogado(s) do reclamado: BRENO COELHO REGIS SANTANA Advogado: BRENO COELHO REGIS SANTANA OAB: BA54293 Endereço: Rua Rodolfo Carvalho, 136, Quadra 4, Centro, REMANSO - BA - CEP: 47200-000 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, na pessoa do(a) Promotor(a) de Justiça Remanso - BA Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 2 do despacho/decisão abaixo transcrito: 8) Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. -
23/09/2025 09:21
Expedição de intimação.
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23/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:17
Expedição de citação.
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10/04/2025 14:15
Juntada de citação
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02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/03/2025 09:37
Expedição de intimação.
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25/03/2025 09:31
Juntada de Alvará
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31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:47
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000945-51.2024.8.05.0208 Ação Civil Pública Jurisdição: Remanso Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Terceiro Interessado: Odetieide Lopes Evangelista Terceiro Interessado: Carolina Evangelista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000945-51.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): BRENO COELHO REGIS SANTANA (OAB:BA54293) DECISÃO 1.
Diante do cumprimento voluntário da obrigação e da promoção ministerial de Id 468925289, acolho o pedido de Id 465564109 e determino a devolução do valor bloqueado ao réu, com expedição de alvará de levantamento, se necessário. 2.
Após isso, prossiga-se no cumprimento da decisão de Id 441609399. 3.
Intimem-se. 4.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 21:56
Juntada de Petição de 8000945_51.2024.8.05.0208_ACP_Desbloqueio dos
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25/09/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/09/2024 11:17
Expedição de intimação.
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25/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 13:25
Expedição de intimação.
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24/09/2024 13:25
Expedição de intimação.
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24/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:47
Expedição de intimação.
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29/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:27
Expedição de intimação.
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20/08/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:45
Expedição de intimação.
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21/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 23:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 21/05/2024 23:59.
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18/06/2024 14:32
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 15:59
Expedição de ofício.
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26/04/2024 15:45
Expedição de intimação.
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26/04/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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