TJBA - 0503522-58.2017.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:44
Baixa Definitiva
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17/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0503522-58.2017.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jacy Alves Dos Santos Advogado: Carlos Antonio Azevedo De Queiroz (OAB:BA50862) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0503522-58.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACY ALVES DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE QUEIROZ (OAB:BA50862) Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de pedido de Alvará Judicial proposto por JACY ALVES DOS SANTOS, requerendo o levantamento de valores oriundos de PIS e FGTS não sacados em vida pelo sr.
DELCIO RIBEIRO CANDIDO, falecido no dia 17 de dezembro de 2007.
Em Despacho de ID 307956172, este Juízo determinou a expedição de ofício ao INSS, para informar a relação de dependentes habilitados do de cujus, bem como, a Caixa Econômica Federal, para sobre a existência de créditos em nome do falecido, oriundo de PIS e de FGTS.
Ao ID 307956183, o INSS informou que foi localizado dependente habilitado em nome do de cujus, JACY ALVES DOS SANTOS, companheira.
Todavia, até a presente data, não há informações provenientes do ofício encaminhado a Caixa Econômica Federal.
Em ato ordinatório de ID 307956186, fora determinada a intimação da autora para manifestar-se acerca do ofício encaminhado à Caixa Econômica, considerando-se que fora encaminhado pela parte.
Todavia, conforme certidão de ID 307956189, a parte quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que até a presente data, não houve qualquer manifestação da parte acerca da resposta do ofício por ela encaminhada a Caixa Econômica Federal, logo, em vista do regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias colecionar aos autos, sob pena de extinção: a) certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar em nome do de cujus; 2.
Cumpra a diligência acima, determino ao Cartório que: a) efetue pesquisa via SISBAJUD para averiguar a existência de valores em contas de titularidade do falecido; e b) expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de valores referentes a FGTS e PIS (PASEP) em nome do falecido. c) Após resposta do item acima, intime-se o requerente para, caso queira, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após cumpridas TODAS AS DETERMINAÇÕES, certificando-se eventual ausência de manifestação, com o fito de evitar conclusões desnecessárias, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/11/2024 11:31
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JACY ALVES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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11/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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13/12/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/03/2022 00:00
Expedição de documento
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10/01/2018 00:00
Expedição de Ofício
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10/01/2018 00:00
Expedição de Ofício
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18/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2017 00:00
Mero expediente
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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