TJBA - 8090725-17.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8090725-17.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Total Materiais De Construcao Ltda Advogado: Neila Karina Franca Lima (OAB:BA28407) Reu: Rubem Berta Empreendimentos Ltda - Sociedade De Propositos Especificos (spe) Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Terceiro Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8090725-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): NEILA KARINA FRANCA LIMA (OAB:BA28407) REU: RUBEM BERTA EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS (SPE) Advogado(s): DESPACHO Ante à notícia de impossibilidade de localização do requerido no endereço indicado, pugnou o autor pela sua citação editalícia.
A medida, no entanto, não pode ser deferida considerando que, nos termos do art. 256, §3º do CPC, se restringe às hipóteses em que frustradas as tentativas disponíveis para sua localização, o que, até o momento, não ocorreu.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer a providência que entender cabível para o devido prosseguimento do feito.
Registre-se que, apresentado novo endereço, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a parte autora recolher custas correspondentes ao ato.
NESTA HIPÓTESE, proceda-se nova TENTATIVA DE CUMPRIMENTO.
Da mesma forma, observo que eventual pedido de pesquisa de endereço nos cadastros informatizados deverá ser acompanhado de pagamento das custas correspondentes sob pena de indeferimento, salvo existência do benefício da gratuidade.
NESTA HIPÓTESE, voltem os autos CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS.
Superado o prazo sem manifestação, considerando tratar-se de providência essencial ao desenvolvimento do feito, voltem os autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
31/10/2024 17:56
Expedição de ofício.
-
31/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 18:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:20
Expedição de ofício.
-
30/06/2021 03:13
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 17:04
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
07/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
14/12/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
10/12/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:55
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
15/02/2020 18:16
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:10
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:10
Decorrido prazo de RUBEM BERTA EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS (SPE) em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 08:33
Publicado Decisão em 15/01/2020.
-
14/01/2020 16:15
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
14/01/2020 16:15
Expedição de decisão via Sistema.
-
14/01/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001054-46.2023.8.05.0258
Jeane Nascimento de Almeida
Jose Meireles de Almeida
Advogado: Laisa Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2023 17:33
Processo nº 8004738-37.2024.8.05.0001
Osvaldo Sebastiao de Abreu
Banco Pan S.A
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 10:39
Processo nº 8000025-26.2017.8.05.0175
Jailton Andrade dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Fernando Avila Nonato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2017 17:08
Processo nº 8002028-13.2021.8.05.0110
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Elio Negrao Bernardes de Souza - EPP
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2021 10:11
Processo nº 0343759-06.2012.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Roberto Boggione Guimaraes Filho
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2012 17:43