TJBA - 0024769-07.2006.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0024769-07.2006.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Maria Damares Ramos De Oliveira Advogado: Rosalina Souza Do Bonfim (OAB:BA6953) Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0024769-07.2006.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA DAMARES RAMOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROSALINA SOUZA DO BONFIM, MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para: 1.
Declarar a nulidade do processo administrativo que resultou na demissão da autora "a bem do serviço público", com efeitos retroativos à data de 14/06/2005; 2.
Condenar o réu a reintegrar a autora ao cargo de professora anteriormente ocupado perante o Estado da Bahia, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo; 3.
Condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais retroativas, desde a data da demissão até o seu efetivo retorno às atividades, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação; 4.
Condeno o Estado da Bahia ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrativamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3o, EC 113/2021).
Isento o réu de custas.
Considerando que a condenação é ilíquida, em atenção ao art. 496, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a título de reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
30/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2020 00:00
Petição
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
30/05/2020 00:00
Julgamento em Diligência
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Recebimento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Mandado
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
30/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
29/08/2019 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
12/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/04/2018 00:00
Recebimento
-
12/04/2018 00:00
Publicação
-
11/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
11/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 00:00
Mero expediente
-
15/05/2014 00:00
Conclusão
-
24/04/2013 00:00
Conclusão
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
18/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/04/2013 00:00
Conclusão
-
03/04/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
27/03/2013 00:00
Recebimento
-
27/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/12/2012 00:00
Conclusão
-
07/08/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
10/07/2012 00:00
Conclusão
-
12/09/2011 00:00
Conclusão
-
17/11/2009 00:00
Conclusão
-
05/06/2009 00:00
Concluso para Sentença
-
20/05/2009 00:00
Concluso para Sentença
-
15/05/2009 00:00
Conclusão
-
07/05/2009 00:00
Conclusão
-
07/05/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
07/05/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
28/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
23/04/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
10/12/2008 00:00
Conclusão
-
25/11/2008 00:00
Audiência
-
10/11/2008 00:00
Mandado
-
05/11/2008 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2008 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
21/10/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
16/06/2008 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/05/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
24/03/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
31/07/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
31/07/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
25/07/2007 00:00
Para publicação dpj
-
23/07/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
10/07/2007 00:00
Carga advogado - autor
-
06/07/2007 00:00
Para publicação dpj
-
04/07/2007 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/06/2007 00:00
Carga advogado - reu
-
22/05/2007 00:00
Carga advogado - reu
-
16/04/2007 00:00
Para publicação dpj
-
28/03/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
23/03/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
23/03/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2007 00:00
Carta precat. - expedida
-
26/02/2007 00:00
Para publicação dpj
-
09/01/2007 00:00
Autos - conclusos
-
08/01/2007 00:00
Processo autuado
-
19/12/2006 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2006
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504598-77.2018.8.05.0103
A &Amp; a Servicos Hospitalar LTDA - ME
Hts - Tecnologia em Saude Comercio Impor...
Advogado: Marcela Gabrich Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2018 07:39
Processo nº 8046642-71.2023.8.05.0001
Sicredi Alagoas - Cooperativa de Credito
Transportadora Tamburi LTDA
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 17:55
Processo nº 8006911-84.2022.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Claudia Silva Santos Oliveira
Advogado: Danilo Mendes Sady
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 13:35
Processo nº 0037248-42.1987.8.05.0001
Jose Jorge Reis dos Santos
Superintendencia de Transporte Publico S...
Advogado: Sylvio Quadros Merces
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/1987 16:56
Processo nº 8002119-24.2019.8.05.0256
Andreia de Almeida Xavier
Natalilio Rodrigues da Silva
Advogado: Uziel Querendo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:40