TJBA - 8007446-13.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Ra de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:31
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 13:41
Audiência em prosseguimento
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de CIRO SILVA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007446-13.2024.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Reu: Diego Siqueira Paixao Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa Veneza, s/nº, Alagadiço - CEP 48903-530, Fone: (74) 3614-7142/ (71) 9 8326-2749 whatssapp E-mail: [email protected] Processo nº: 8007446-13.2024.8.05.0146 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Parte ativa: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Parte passiva: REU: DIEGO SIQUEIRA PAIXAO DESPACHO Vistos, etc.
O réu alega preliminar de coisa julgada.
Muito embora os fatos narrados na presente ação penal possuírem conotação de continuidade delitiva, não há em que se falar em coisa julgada, nem litispendência, vez que o período consignado nesta ação, supostas violações (19/10/2023 até o dia 08/05/2024) não constou na primeira ação penal (8011320-40.2023.805.0146), não sendo, portanto, objeto de análise judicial, pois, inclusive, podem terem supostamente ocorridos após a apresentação da primeira denúncia.
Ante o exposto, afasto a preliminar e determino o prosseguimento do feito..
Designo audiência concentrada de instrução e julgamento no formato híbrido para o dia 09/12/2024 às 10:15h.
Intime-se o réu, requisitando-o se preso estiver, notificando ainda o Conjunto Penal desta Comarca, bem como a vítima e testemunhas.
Quando da intimação da vítima, faça constar no mandado que, caso entenda necessário, poderá buscar assistência qualificada com advogado ou defensoria pública, assim como apoio psicológico no CIAM.
Expeça-se, se necessário for, carta precatória para oitiva daqueles que residam fora dos limites desta Comarca.
Na impossibilidade de realização por videoconferência, as partes deverão comparecer à Secretaria da Vara, em data e horário agendado.
Link e app para audiência por videoconferência: https://call.lifesizecloud.com/4334207 - app Lifesize.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Juazeiro/BA, 13 de agosto de 2024 Aroldo Carlos Borges do Nascimento JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/12/2024 10:15 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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28/06/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2024 16:35
Juntada de Petição de 8007446_13.2024.8.05.0146_PARECER_RESPOSTA A A
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20/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:46
Recebida a denúncia contra DIEGO SIQUEIRA PAIXAO - CPF: *59.***.*25-12 (REU)
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13/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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