TJBA - 8001368-16.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8001368-16.2023.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Simões Filho Autor: Sirlene De Jesus Souza Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:BA53179) Advogado: Cleberson Dos Santos Batista (OAB:BA28508) Reu: Everton Gomes Ramos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001368-16.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: SIRLENE DE JESUS SOUZA Advogado(s): WILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como WILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA53179), CLEBERSON DOS SANTOS BATISTA (OAB:BA28508) REU: EVERTON GOMES RAMOS Advogado(s): SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID n° 379326870, 379326872.
Decisão arbitrando os alimentos provisórios, ID n° 379475272.
Certidão do Oficial de Justiça, ID n° 416419257, o qual a parte autora informou que não tem mais interesse na ação em razão do falecimento do Réu.
Termo de Audiência sem acordo entre as partes, ID n° 420926155.
Certidão de Óbito do Requerido, ID n° 454566510.
Parecer do Ministério Público, ID n° 457771223, opinando pela extinção do feito sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; … O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade do provimento jurisdicional.
O pedido neste processo formulado perdeu sua razão de ser, não sendo mais necessário, eis que o alimentante faleceu em 08 de setembro de 2023, conforme certidão de óbito em ID n° 454566510.
Por tais motivos, o presente processo perdeu o seu objeto, não havendo mais qualquer necessidade de uma manifestação judicial acerca da demanda neste discutida.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ante o deferimento da Justiça Gratuita, ID n° 379475272.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 26 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
31/10/2024 11:37
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:37
Expedição de sentença.
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05/10/2024 10:03
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:22
Decorrido prazo de EVERTON GOMES RAMOS em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 11:01
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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13/09/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/09/2024 14:17
Expedição de sentença.
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02/09/2024 09:55
Expedição de despacho.
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02/09/2024 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2024 16:59
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 09:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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17/08/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/08/2024 17:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/08/2024 15:51
Expedição de despacho.
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01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:44
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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23/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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14/04/2024 07:02
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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14/04/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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01/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/11/2023 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 15:52
Juntada de ata da audiência
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16/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 17/11/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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24/10/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2023 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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07/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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03/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 17/11/2023 15:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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05/08/2023 04:13
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:36
Juntada de informação
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04/08/2023 05:36
Decorrido prazo de SIRLENE DE JESUS SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:28
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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03/08/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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07/07/2023 11:34
Juntada de informação
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07/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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22/05/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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