TJBA - 8006700-95.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara Criminal - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:24
Expedição de intimação.
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15/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:23
Juntada de Certidão dd2g
-
15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:25
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 02:14
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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24/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8006700-95.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Valença Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Flagranteado: Gustavo Bruno De Jesus Dos Santos Advogado: Rogerio Oliveira Andrade Junior (OAB:BA42434) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Delegacia De Polícia De Valença Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8006700-95.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros Advogado(s): FLAGRANTEADO: GUSTAVO BRUNO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR (OAB:BA42434) DECISÃO Em face da certidão de id. 467470662, revogo a decisão de arquivamento de id. 465448352.
Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em sentido estrito de id. 424829228 em seus efeitos legais (artigo 581, inciso V, do CPP).
Já foram apresentadas as razões recursais.
Intime-se o Sr.
GUSTAVO BRUNO DE JESUS DOS SANTOS, ora recorrido, por seu procurador, para apresentar as contrarrazões recursais no prazo de 02 (dois) dias (artigo 588 do CPP) Após, venham os autos conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.
Demais intimações e diligências necessárias.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito -
31/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:44
Determinado o Arquivamento
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27/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:32
Processo Reativado
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16/02/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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02/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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28/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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28/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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18/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/12/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2023 13:35
Juntada de Alvará
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13/12/2023 13:32
Expedição de intimação.
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13/12/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:40
Audiência CUSTÓDIA realizada para 13/12/2023 12:45 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
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13/12/2023 12:38
Audiência CUSTÓDIA designada para 13/12/2023 12:45 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
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13/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:16
Audiência CUSTÓDIA realizada para 13/12/2023 11:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
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12/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:01
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 14:01
Expedição de intimação.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:25
Audiência CUSTÓDIA designada para 13/12/2023 11:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
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12/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Documento_1
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12/12/2023 11:51
Expedição de intimação.
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12/12/2023 00:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 00:43
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
12/12/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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