TJBA - 8126516-13.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:07
Expedição de decisão.
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27/03/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8126516-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Victor Alex Villas Boas Santana Reu: Gh Saude Ltda Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Plural Gestao Em Planos De Saude Ltda Advogado: Erico Caboclo De Macedo (OAB:AM7685) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8126516-13.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VICTOR ALEX VILLAS BOAS SANTANA Advogado(s): REU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA e outros Advogado(s): ERICO CABOCLO DE MACEDO (OAB:AM7685) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de julho de2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
31/10/2024 20:20
Juntada de Petição de 9 VRC_Proc. n. 8126516_13.2020.8.05.0001_Cessação de intervenção_reitera manifestações
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31/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:39
Expedição de despacho.
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26/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
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09/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:51
Juntada de Petição de 9 VRC_Proc. n. 8126516_13.2020.8.05.0001_Cessação de intervenção_ratifica manifestação
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19/12/2023 19:44
Expedição de despacho.
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19/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 03:45
Decorrido prazo de PLURAL VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:23
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de GH SAUDE LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:08
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 06:19
Expedição de decisão.
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26/06/2023 16:41
Outras Decisões
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17/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 19:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/11/2022 19:05
Expedição de intimação.
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08/11/2022 22:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2022 05:41
Decorrido prazo de VICTOR ALEX VILLAS BOAS SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 05:41
Decorrido prazo de GH SAUDE LTDA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 05:41
Decorrido prazo de PLURAL VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:20
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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21/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 16:20
Expedição de intimação.
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10/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 16:21
Expedição de carta via ar digital.
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14/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 22:57
Juntada de Petição de procuração
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25/02/2021 22:53
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2021 16:39
Decorrido prazo de VICTOR ALEX VILLAS BOAS SANTANA em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2021 19:08
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2021 09:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/01/2021 09:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 14:50
Expedição de despacho via Sistema.
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12/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 19:56
Conclusos para despacho
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05/11/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 14:29
Expedição de despacho via Sistema.
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04/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:02
Conclusos para despacho
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03/11/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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