TJBA - 8026404-36.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de TEJUAN PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANGELO FERREIRA CHAVES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES GONCALVES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA THEREZA FERREIRA CHAVES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
25/11/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:08
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
24/11/2024 20:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
24/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026404-36.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tejuan Participacoes Sociedade Empresarial Ltda Advogado: Alexandre Doria Passos (OAB:BA25862) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016) Exequente: Angelo Ferreira Chaves Advogado: Alexandre Doria Passos (OAB:BA25862) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016) Exequente: Juliana Chaves Goncalves Advogado: Alexandre Doria Passos (OAB:BA25862) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016) Exequente: Maria Thereza Ferreira Chaves Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Advogado: Alexandre Doria Passos (OAB:BA25862) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016) Executado: Sul America Servicos Medicos S/a Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8026404-36.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TEJUAN PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA e outros (3) Advogado(s): ALEXANDRE DORIA PASSOS (OAB:BA25862), LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA25866), JORGE LUIS ANDRADE GOMES FILHO (OAB:BA38016) EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) SENTENÇA Vistos, etc.
Tejuan Participações SC LTDA, Angelo Ferreira Chaves, Juliana Chaves Gonçalves e Maria Thereza Ferreira Chaves, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação contra Sul América Serviços Médicos S/A, também qualificada, aduzindo as razões constantes da petição inicial.
Acostam documentos.
Após julgamento de mérito, as partes apresentaram petição conjunta, informando a realização de acordo, nos termos ali constantes, requerendo a sua homologação e a extinção da demanda com resolução de mérito (ID 466170496). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As partes informaram a realização de transação, juntando o termo de acordo e requerendo a sua homologação.
A transação em sede de ação ordinária é perfeitamente aceita pela doutrina e jurisprudência, mesmo após o julgamento do feito, desde que respeitados os interesses envolvidos, sendo as partes legítimas e devidamente representadas por patronos com poderes especiais para a transação.
Diante do exposto, considerando que existe correlação entre o objeto da causa e o acordo firmando, e sendo preservados os interesses das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 466170496, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, "b", CPC.
P.
R.
I.
Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito do valor transacionado, depositado nos autos do cumprimento provisório nº 8143138-65.2023.8.05.0001, em apenso, conforme ID 466882044, em favor da parte autora, devendo o valor residual ser devolvido à parte demandada, observando a necessidade de poderes especiais de seus patronos, bem como o quanto disposto no Provimento Conjunto nº 08/2018-CGJ-CCI.Arquive-se com as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
29/10/2024 10:57
Homologada a Transação
-
03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/03/2023 22:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2023 21:51
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
16/03/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
08/03/2023 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2023 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 08:40
Decorrido prazo de TEJUAN PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:40
Decorrido prazo de ANGELO FERREIRA CHAVES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:40
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES GONCALVES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA THEREZA FERREIRA CHAVES em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A em 02/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 19:52
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de TEJUAN PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 21/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de ANGELO FERREIRA CHAVES em 21/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES GONCALVES em 21/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de MARIA THEREZA FERREIRA CHAVES em 21/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A em 21/07/2021 23:59.
-
16/08/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 15:09
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
10/07/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 08/07/2021, Beneficiário: SUELY BRANDAO SA, CPF: *96.***.*15-15
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 14/06/2021
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 14/06/2021
-
06/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:58
Juntada de ata da audiência
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA THEREZA FERREIRA CHAVES em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES GONCALVES em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de ANGELO FERREIRA CHAVES em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:11
Decorrido prazo de TEJUAN PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em 16/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 15:37
Juntada de carta
-
09/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/05/2021 11:20 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
-
23/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
17/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 13:15
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/02/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 15:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
05/01/2021 05:25
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS em 22/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 20:20
Publicado Intimação em 06/04/2020.
-
03/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:15
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
17/08/2020 19:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
17/08/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:51
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 18:34
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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30/04/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 08:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/04/2020 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2020 14:09
Audiência conciliação designada para 10/07/2020 08:40.
-
29/04/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 09:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:37
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 09:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
-
10/03/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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