TJBA - 0000848-86.2013.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 04:16
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 19:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
30/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 0000848-86.2013.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Lwv Construcoes E Transportes Ltda - Epp Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Reu: Paulo Carvalho Carneiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0000848-86.2013.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 3 de maio de 2024.
Drª Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:27
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 01/04/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 11:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:40
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
24/04/2021 01:19
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 23/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 18:56
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
29/03/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 23:22
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2021 10:20
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 05/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 05:15
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 21/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 19:29
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
16/10/2020 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
11/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 10:49
Publicado em 13/04/2020.
-
09/04/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 13:44
CONCLUSÃO
-
01/02/2016 13:22
Ato ordinatório
-
28/09/2015 15:28
Ato ordinatório
-
21/09/2015 09:50
CONCLUSÃO
-
21/09/2015 09:48
PETIÇÃO
-
08/09/2015 09:13
RECEBIMENTO
-
23/10/2014 14:40
CONCLUSÃO
-
20/03/2014 14:41
DOCUMENTO
-
07/03/2014 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/03/2014 09:11
RECEBIMENTO
-
06/03/2014 12:12
PETIÇÃO
-
30/01/2014 13:00
PETIÇÃO
-
16/01/2014 12:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/01/2014 12:57
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2013 12:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002926-45.2024.8.05.0199
Eliete de Abreu Rocha
Fabiola Aparecida Rocha de Oliveira
Advogado: Caio Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 18:56
Processo nº 8002481-62.2022.8.05.0113
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
A Rocha Ribeiro Produtos Alimenticios
Advogado: Carlos Frederico Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 15:56
Processo nº 0001747-91.2014.8.05.0191
Marcela Rocha da Silva
Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Ricardo Ovidio de Oliveira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2023 12:10
Processo nº 8162562-30.2022.8.05.0001
Simone Santos de Azevedo
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 15:46
Processo nº 8162562-30.2022.8.05.0001
Simone Santos de Azevedo
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2025 15:56