TJBA - 0001747-91.2014.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:14
Expedição de intimação.
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18/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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21/11/2024 20:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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21/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 0001747-91.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Marcela Rocha Da Silva Advogado: Ricardo Ovidio De Oliveira Lima (OAB:BA38319) Advogado: Isabele Thalyta Oliveira Andrade (OAB:BA62303) Reu: Municipio De Paulo Afonso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001747-91.2014.8.05.0191 AUTOR: MARCELA ROCHA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
31/10/2024 08:03
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:02
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de MARCELA ROCHA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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26/08/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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14/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCELA ROCHA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:45
Decorrido prazo de RICARDO OVIDIO DE OLIVEIRA LIMA em 19/04/2024 23:59.
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:45
Expedição de intimação.
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06/04/2024 16:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/04/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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06/04/2024 16:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/04/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
06/04/2024 16:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/04/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:43
Expedição de intimação.
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02/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 11:45
Expedição de despacho.
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04/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:54
Expedição de citação.
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23/10/2023 08:36
Expedição de citação.
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02/09/2023 04:56
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
02/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 19:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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17/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 12:10
Expedição de despacho.
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30/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 27/10/2022 23:59.
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06/09/2022 09:36
Expedição de despacho.
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05/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 04:36
Decorrido prazo de MARCELA ROCHA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:52
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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01/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 05:51
Decorrido prazo de MARCELA ROCHA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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15/04/2022 14:13
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
15/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 10:41
Juntada de Carta
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18/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 19:25
Expedição de intimação.
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18/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
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08/01/2020 16:06
Conclusos para despacho
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01/08/2018 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2018 14:20
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/08/2014 07:15
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2014 17:16
CONCLUSÃO
-
07/03/2014 17:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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