TJBA - 0514792-93.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:32
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:40
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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08/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de Gilson Santos em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de Gilson Santos em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0514792-93.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Alves Santos Advogado: Luciano Gentil Cruz Dos Santos (OAB:BA40762) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Terceiro Interessado: Gilson Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0514792-93.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOAO ALVES SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de julgar embargos de declaração opostos por SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. visando a que seja corrigido defeito apontado na sentença do ID n. 241427747, ou seja, contradição e omissão.
O embargante sustentou que "[...] evidente a existência de dois laudos periciais no processo em questão, foi omisso o juiz quando aplicou o primeiro justificando apenas que o segundo foi realizado por um erro, mas sem fundamentar concretamente por qual motivo ele deveria prevalecer sobre o segundo, o qual, ressalte-se, por ser posterior, representa uma situação na qual as lesões já estavam consolidadas [...]" (ID n. 241427750).
De início, cabe conhecer do presente recurso em razão de ter sido pautado na alegação de contradição e omissão, que é vício previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil como sanável por embargos de declaração.
O exame dos autos mostra que não assiste razão ao embargante.
O que o réu quer evidentemente é a pura e simples alteração da decisão embargada, por entendê-la em descompasso com a melhor interpretação do direito, propondo que seja suprida uma pretensa omissão e contradição havida naquela sentença.
Contudo, vê-se que não há absolutamente omissão e contradição na decisão que julgou parcialmente procedente a demanda, uma vez que foi embasada no primeiro laudo pericial (ID n. 241427720) produzido pelo perito do Juízo, o qual é profissional regularmente habilitado e capacitado.
Do exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença nos mesmos fundamentos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 31 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
31/10/2024 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 14:48
Comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2022 00:00
Publicação
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16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2022 00:00
Mero expediente
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11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2022 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
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22/10/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:00
Procedência em Parte
-
18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
10/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
10/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/06/2019 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2016 00:00
Publicação
-
03/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2016 00:00
Mero expediente
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07/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2016 00:00
Petição
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11/11/2015 00:00
Laudo Pericial
-
11/11/2015 00:00
Documento
-
28/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 00:00
Mero expediente
-
24/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
13/07/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
13/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 00:00
Mero expediente
-
19/06/2015 00:00
Laudo Pericial
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17/04/2015 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Petição
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
06/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2015 00:00
Liminar
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20/10/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2014 00:00
Petição
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09/10/2014 00:00
Documento
-
09/10/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2014 00:00
Expedição de Carta
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Carta
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10/09/2014 00:00
Publicação
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05/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2014 00:00
Audiência Designada
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03/09/2014 00:00
Mero expediente
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14/08/2014 00:00
Publicação
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08/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2014 00:00
Mero expediente
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23/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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