TJBA - 0000152-66.2011.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000152-66.2011.8.05.0028 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macaúbas Exequente: Manoelito Morais Pereira Advogado: Roques Jose Pereira (OAB:BA30781) Exequente: Paulo Morais Pereira Exequente: Anatalio Morais Pereira Executado: José Antonio De Souza Filho Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:BA47607) Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Executado: Idelbrando Dos Santos Pereira Executado: Adilino José De Souza Executado: Wilson José De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS 1ª Vara Cível, Consumo, Comercial e Registros Públicos Processo n. 0000152-66.2011.8.05.0028.
AUTOR: MANOELITO MORAIS PEREIRA, PAULO MORAIS PEREIRA, ANATALIO MORAIS PEREIRA .
REU: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA FILHO, IDELBRANDO DOS SANTOS PEREIRA, ADILINO JOSÉ DE SOUZA, WILSON JOSÉ DE SOUZA .
Despacho Trata-se de liça antiga, sob a testilha de que os requeridos estavam a criar, de forma livre, animais, que estavam a causar prejuízos ao autor.
Em idos bem passados, foi entabulado acordo, homologado, com obrigações para as partes, inclusive cercar o terreno respectivo.
Petição autoral id 13203157, informando descumprimento, pelo requerido, que, instado, asseverou que, em apertada síntese, id 13203245, que os quadrúpedes seus são criados cercadamente e que pode ter acontecido, de, no pastoreio, às margens da estrada, e neste momento, pode ter adentrado à propriedade do autor.
Malgrado a pontuação da parte requerida, destaco que não é prudente nem lícito deixar animais a pastorear nas ruas e estrada, pois, de dicção comezinha, art. 99, I, as estradas são de uso comum, para passagem e trânsito de pessoas e animais, principalmente por meio de veículos.
E se todos que próximo moram manifestassem interesse de pastorear o gado às margens da estrada? Ao utilizar a passagem para alimentar seu gado, pode, além de causar transtorno no fluxo de trânsito, aumentar a chance de acidentes, quer com veículos, quer com pessoas, principalmente crianças, mulheres e idosos.
Diferente a hipótese de se utilizar para apenas passagem rápida a acesso para dessedentar os animais.
Assim, ainda que no beco inexista cerca do requerente, não dá azo para o requerido pastorear às margens da estrada, e se eximir de invasão de seus na propriedade alheia.
Lado outro, autor deve cumprir com o entabulamento, fixar os lindes da propriedade com cerca divisória.
Intimem-se as partes a informar se há alguma pendência quanto à liça, 15 dias.
Em nada havendo, arquivem-se, com os registros de praxe.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
31/10/2024 10:45
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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07/08/2024 07:54
Decorrido prazo de MANOELITO MORAIS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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07/08/2024 07:54
Decorrido prazo de PAULO MORAIS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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07/08/2024 07:54
Decorrido prazo de ANATALIO MORAIS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ADILINO JOSÉ DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 23/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:12
Decorrido prazo de ROQUES JOSE PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de IDELBRANDO DOS SANTOS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:20
Decorrido prazo de JOSÉ ANTONIO DE SOUZA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:20
Decorrido prazo de WILSON JOSÉ DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:16
Decorrido prazo de GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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04/07/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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29/06/2024 21:03
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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29/06/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 12:37
Decorrido prazo de ROQUES JOSE PEREIRA em 14/04/2021 23:59.
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20/03/2021 11:41
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 03:30
Decorrido prazo de ROQUES JOSE PEREIRA em 18/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 03:30
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 18/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA em 18/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 02:31
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 30/07/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2018.
-
14/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 14:33
RECEBIMENTO
-
13/12/2017 14:17
REMESSA
-
26/10/2017 13:18
CONCLUSÃO
-
26/10/2017 13:15
PETIÇÃO
-
26/10/2017 13:12
RECEBIMENTO
-
05/10/2017 12:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
05/10/2017 12:42
DOCUMENTO
-
05/10/2017 12:29
DOCUMENTO
-
05/10/2017 10:46
MANDADO
-
05/10/2017 10:45
MANDADO
-
05/10/2017 10:43
MANDADO
-
05/10/2017 10:43
MANDADO
-
05/10/2017 10:36
MANDADO
-
05/10/2017 10:36
MANDADO
-
05/10/2017 10:14
MANDADO
-
05/10/2017 10:12
MANDADO
-
05/10/2017 10:09
MANDADO
-
05/10/2017 10:09
MANDADO
-
05/10/2017 10:08
MANDADO
-
26/09/2017 08:52
MANDADO
-
26/09/2017 08:52
MANDADO
-
26/09/2017 08:51
MANDADO
-
26/09/2017 08:50
MANDADO
-
15/09/2017 12:50
MERO EXPEDIENTE
-
28/06/2016 14:39
CONCLUSÃO
-
28/06/2016 14:37
PETIÇÃO
-
14/01/2016 10:16
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:26
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:26
DEFINITIVO
-
27/05/2015 11:28
CONCLUSÃO
-
27/05/2015 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/05/2015 11:54
DOCUMENTO
-
11/05/2015 14:07
MANDADO
-
11/05/2015 14:06
MANDADO
-
17/04/2015 09:03
DOCUMENTO
-
17/04/2015 08:50
MANDADO
-
09/03/2015 13:12
MANDADO
-
26/01/2015 13:51
MANDADO
-
26/01/2015 13:48
MANDADO
-
21/01/2015 14:16
MERO EXPEDIENTE
-
27/02/2014 13:37
CONCLUSÃO
-
27/02/2014 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/01/2014 15:12
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2013 11:43
CONCLUSÃO
-
05/11/2013 11:32
PETIÇÃO
-
10/07/2013 15:06
CONCLUSÃO
-
10/07/2013 15:04
PETIÇÃO
-
09/11/2012 09:37
CONCLUSÃO
-
12/04/2012 09:55
DOCUMENTO
-
23/03/2012 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/12/2011 10:58
CONCLUSÃO
-
09/11/2011 11:43
DOCUMENTO
-
14/10/2011 13:28
CONCLUSÃO
-
14/10/2011 13:26
PETIÇÃO
-
25/08/2011 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/08/2011 08:38
RECEBIMENTO
-
03/08/2011 11:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/07/2011 11:28
CONCLUSÃO
-
18/07/2011 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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