TJBA - 8000587-16.2021.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:30
Decorrido prazo de DAVID MIRANDA ASTOLFO em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 02:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 21:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 21:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2025 21:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:20
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-16.2021.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ DOS SANTOS Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) DESPACHO Vistos e examinados.
Conforme item XVIII e nota explicativa I-28 da Tabela de custas 2025.2, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, serão cobradas as custas para expedição de alvará de qualquer natureza.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente para o pagamento das custas processuais de cada ato relativas à expedição de alvará, ressalvada hipótese de ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o recolhimento, considerando que a quantia depositada no ID 500116409 é incontroversa, acrescida dos rendimentos e observado os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, expeça-se alvará para levantamento da quantia em questão.
O alvará deverá ser expedido conforme requerido em petição ID 496661807.
Através do sistema SCR, apurem-se as custas processuais remanescentes (se for o caso) e, após seu recolhimento pela parte vencida (salvo se beneficiária da justiça gratuita), dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas, comunicações e anotações necessárias.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:45
Expedição de intimação.
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02/06/2025 13:49
Expedição de intimação.
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02/06/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501819180
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02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501819180
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501819180
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22/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000587-16.2021.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Exequente: Espólio De Antonio Luiz Dos Santos Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000587-16.2021.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ DOS SANTOS Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Concretizado com êxito o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte executada, acaso já citada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual comprovação de que o valor bloqueado ostenta o caráter alimentar e impenhorável ou excede ao montante do débito (art. 854, §§2º e 3º, do NCPC).
Neste caso, vistas em igual prazo ao exequente, retornando os autos conclusos para decisão urgente, em seguida.
Decorrido in albis o quinquídio fixado, realizar-se-á a transferência do montante bloqueado para uma conta judicial remunerada, bem como dar-se-á vista dos autos à exequente para que se manifeste, em dez dias, acerca do cumprimento da obrigação ou da eventual necessidade de reforço da penhora/arresto.
Não logrado êxito na solicitação de bloqueio, seja porque infrutífera ou insuficiente a providência, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 40, §1º, da LEF / art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do §2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 / art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 29/10/2024 13:01:18 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 471159585 24102913011815500000453299826 -
31/10/2024 09:43
Expedição de citação.
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29/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 13:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/09/2024 23:59.
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25/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:00
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 12:00
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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29/08/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 29/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/04/2024 23:59.
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25/07/2024 19:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/04/2024 11:00
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 10:59
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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19/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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14/02/2024 11:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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14/02/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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14/02/2024 11:27
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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14/02/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:20
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/10/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2023 14:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:12
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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24/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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17/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 16:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2023 08:04
Conclusos para decisão
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25/04/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 21:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 26/10/2022 23:59.
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18/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
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06/11/2022 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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18/06/2022 02:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 10:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
02/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 06:07
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:28
Processo Desarquivado
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25/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:37
Baixa Definitiva
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12/04/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 14:36
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
09/04/2022 11:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 04:59
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:44
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
06/04/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:50
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 09:45
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 11:01
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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01/10/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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24/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/09/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:27
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:02
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 22/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:18
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 03:22
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
12/07/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 03:21
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
12/07/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
10/07/2021 04:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 18:50
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
04/07/2021 18:49
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
04/07/2021 16:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
04/07/2021 14:01
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
01/07/2021 11:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2021 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 15:56
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
08/06/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:45
Expedição de citação.
-
01/06/2021 09:45
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 03:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 16:21
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
10/05/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 13:57
Expedição de citação.
-
03/05/2021 15:32
Expedição de decisão.
-
03/05/2021 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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