TJBA - 8000218-34.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000218-34.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MAIA DE SOUSA (OAB:BA45753) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento do agendamento da perícia judicial, id.508552343.
Ato contínuo, destaco que se trata de perícia judicial cujo custo se dará pela autarquia ré, conforme determina a lei 8213/91, não havendo previsão de acréscimo nos honorários com a juntada de quesitos suplementares.
Sendo assim, fica ciente a perita de que o valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais) corresponde ao encargo como um todo, incluindo possíveis complementações ou respostas às impugnações ao laudo.
Ademais, defiro o adiantamento parcial dos honorários antes da realização da perícia, devendo os outros 50% do valor serem depositados após a entrega do laudo e fim do prazo para impugnações.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 20 (vinte) dias. À secretaria, providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
08/09/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:28
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:24
Juntada de informação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000218-34.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MAIA DE SOUSA (OAB:BA45753) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a perita designada para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de aceite do encargo em caso de majoração dos honorários para o valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), conforme art.2º, §4º da resolução 232/2016 do CJF. À secretaria, providências necessárias. Intime-se, cumpra-se. VALENÇA/BA (Data da assinatura eletrônica) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/07/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:18
Juntada de informação
-
29/06/2025 09:02
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:19
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:47
Nomeado perito
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000218-34.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Francisco Rocha Dos Santos Advogado: Bruno Maia De Sousa (OAB:BA45753) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000218-34.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MAIA DE SOUSA (OAB:BA45753) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o quanto informado em petição id.458980696.
Providências necessárias.
Intime-se, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 21 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/11/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 05:11
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
20/05/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
16/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
31/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 12:25
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:22
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 02:31
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 09:44
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2023 23:59.
-
01/05/2023 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
-
21/04/2023 17:26
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
03/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:25
Expedição de despacho.
-
27/03/2023 20:26
Expedição de citação.
-
27/03/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:11
Juntada de acesso aos autos
-
09/03/2023 09:10
Expedição de citação.
-
09/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 12:29
Expedição de citação.
-
01/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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