TJBA - 0549199-23.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0549199-23.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Salus Promocao Da Saude Limitada Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Advogado: Vinicius Dominguez Ferreira (OAB:BA47980) Interessado: Instituto Socrates Guanaes - Isg Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Erika Rocha Farias De Oliveira (OAB:BA51278) Advogado: Louise Mascarenhas Godinho (OAB:BA42302) Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0549199-23.2017.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: SALUS PROMOCAO DA SAUDE LIMITADA RÉU: INTERESSADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Cobrança, firmado por SALUS PROMOCAO DA SAUDE LIMITADA e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 469281489, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas remanescentes, se houver, serão cobradas na forma da cláusula nona do termo de acordo.
Defiro, ainda, o desbloqueio de valores, na forma da cláusula terceira (fl. 03, ID 469281489).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 31 de outubro de 2024.
LUCIANA CARINHANHA SETUBAL JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Procedência em Parte
-
16/09/2020 00:00
Publicação
-
04/09/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/04/2020 00:00
Petição
-
20/04/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Mero expediente
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/01/2018 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Documento
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500328-73.2016.8.05.0137
Renilson Virgilino da Silva
Municipio de Caem
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2016 17:51
Processo nº 8000612-75.2024.8.05.0119
Edmilson Domingos dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:56
Processo nº 8000625-85.2024.8.05.0277
Joao Ferreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Erick de Souza Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 12:26
Processo nº 8044989-34.2023.8.05.0001
Maria de Fatima do Amor Divino Santos
Oi S.A.
Advogado: Josenilson Aires Pessoa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 09:48
Processo nº 8044989-34.2023.8.05.0001
Maria de Fatima do Amor Divino Santos
Oi S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 15:13