TJBA - 8000121-58.2022.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 23:56
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:26
Decorrido prazo de EURIDE DA SILVA CUNHA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 06:41
Decorrido prazo de EURIDE DA SILVA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:52
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/08/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000121-58.2022.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Euride Da Silva Cunha Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Advogado: Aecio Murilo Dos Santos Almeida (OAB:BA68080) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Mariana Sandes Vieira Leite (OAB:SE9126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000121-58.2022.8.05.0048 AUTOR: EURIDE DA SILVA CUNHA Representante(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455), AECIO MURILO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA68080) REU: BANCO PAN S.A Representante(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), MARIANA SANDES VIEIRA LEITE (OAB:SE9126) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, 8 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
10/07/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EURIDE DA SILVA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 10:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000121-58.2022.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Euride Da Silva Cunha Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Advogado: Aecio Murilo Dos Santos Almeida (OAB:BA68080) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Mariana Sandes Vieira Leite (OAB:SE9126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000121-58.2022.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: EURIDE DA SILVA CUNHA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455), AECIO MURILO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA68080) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), MARIANA SANDES VIEIRA LEITE (OAB:SE9126) SENTENÇA Vistos e Examinados.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença.
O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos (Id. 380936958).
A Embargada se manifestou nos autos (Id. 384014808). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada e bem definida, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
Insurge a embargante ao capítulo da sentença que obriga “a Acionada apresentar planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tais informações não estejam presentes nos autos, sob pena de conversão em perdas e danos”.
No caso em apreço, a apuração dos valores descontados em conta corrente do(a) Embargado(a) é de fácil acesso ao banco, razão pela qual, em observância aos direitos básicos do consumidor que determina, inclusive, a inversão do ônus prova (art. 6º, CDC), que não se limita à fase de conhecimento processo, houve por bem o juízo sentenciante determinar que o acionado apresente os cálculos.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
No mais, malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo, pois a sentença se manifestou claramente sobre os juros e correção monetária a incidir na condenação, devendo, portanto, manejar o recurso adequado.
Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
14/03/2024 11:12
Expedição de sentença.
-
14/03/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 19:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
17/12/2023 09:03
Juntada de decisão
-
17/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EURIDE DA SILVA CUNHA em 25/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EURIDE DA SILVA CUNHA em 25/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:33
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:33
Decorrido prazo de AECIO MURILO DOS SANTOS ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 09:39
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
07/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
28/04/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/04/2023 17:00
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
24/04/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 16:59
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
24/04/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
13/04/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 10:35
Expedição de sentença.
-
11/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000121-58.2022.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Euride Da Silva Cunha Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Advogado: Aecio Murilo Dos Santos Almeida (OAB:BA68080) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Mariana Sandes Vieira Leite (OAB:SE9126) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
ELIEL MARTINS – Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC) Processo nº: 8000121-58.2022.8.05.0048 - Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Empréstimo consignado] AUTOR: EURIDE DA SILVA CUNHA REU: BANCO PAN S.A R.H. 1 – Considerando que o despacho do(a) MM.
Juiz(a) de Direito determina a inclusão do presente feito em pauta, DESIGNO a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/03/2023 14h:00, a realizar-se em ambiente virtual (https://call.lifesizecloud.com/17412452). 2 – Cumpra-se.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 17412452. .
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capela do Alto Alegre/BA, Aos 2 de março de 2023.
MANUELA SALES DA SILVA LOPES, Diretor de Secretaria. (assinado eletronicamente). -
05/04/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 14:45
Juntada de Termo de audiência
-
23/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 15:17
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
13/03/2023 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:57
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
27/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:00
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/04/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
05/04/2022 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 08:52
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 02:30
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:18
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 20:51
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:59
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
26/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 11:15
Expedição de citação.
-
24/02/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 23:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/04/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
23/02/2022 09:14
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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